menu

TCE/SC lança Informativo de Jurisprudência online

qui, 13/12/2012 - 14:55
TCE/SC lança Informativo de Jurisprudência online

O Tribunal de Contas de Santa Catarina criou o Informativo de Jurisprudência online para divulgar, quinzenalmente, em meio eletrônico, os entendimentos firmados pela Instituição em determinadas matérias de sua competência. Disponível no site www.tce.sc.gov.br, menu lateral “Jurisprudência”, o serviço auxilia as decisões plenárias e singulares e serve de parâmetro para análise e redação de outros pareceres e processos da área técnica do TCE/SC, além de subsidiar defesas e estudos elaborados pelo público externo (Saiba Mais). “O informativo é um pequeno passo rumo à criação de um sistema informatizado mais completo e com diversidade de ferramentas, tal qual adotado no Tribunal de Contas da União e no Superior Tribunal de Justiça”, destaca a chefe do Gabinete da Presidência, Walkiria Machado Rodrigues Maciel.

O modelo, inspirado em boletins já existentes, é uma criação original do TCE/SC, desenvolvida pela Chefia do Gabinete da Presidência (CGP), Divisão de Jurisprudência da Secretaria-Geral (DIJU/SEG) e Diretoria de Informática (DIN).  “É a função da jurisprudência: servir de base, apoio a outros trabalhos, ou seja, ajudar na análise de processos reforçando a sua argumentação”, diz a chefe da Divisão de Jurisprudência da Secretaria-Geral, Patrícia de Melo Lisboa.

As tarefas de selecionar, redigir e editar os assuntos mais importantes de cada voto são de responsabilidade da Divisão de Jurisprudência. Coube à Chefia do Gabinete da Presidência revisar os conteúdos e desenvolver, conjuntamente com a Diretoria de Informática, a ferramenta de busca e a apresentação do informativo. A Informática buscou ainda soluções para a indexação automática (palavras-chave) e criou ícones e links para o produto.

O layout e o conteúdo do Informativo de Jurisprudência foram concebidos para ser atraentes ao leitor, o qual tem ainda a opção de se aprofundar mais sobre determinado assunto por meio do link para o processo.   A linguagem clara e objetiva faz com que se tenha uma visão geral de como o TCE/SC está julgando questões atinentes ao órgão de controle, que compreendem a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração Pública, e a análise quanto à observância de normas e princípios que a norteiam.

As matérias com os assuntos selecionados são estruturadas em verbetação (palavras ou expressões), síntese, fundamentação legal (com base no relatório e voto do Relator) e link para o processo. No corpo do texto omitem-se os nomes de órgãos, responsáveis e localidades.  Segundo a Divisão de Jurisprudência, isso evita que o leitor os associe a práticas administrativas irregulares ou ilegais. “Além disso, uma vez que o assunto tenha constado do boletim, ele não voltará em outros”, informa a chefe da Divisão, Patrícia de Melo Lisboa, sobre os cuidados da edição.

O resumo traz para o leitor, dependendo do caso, se houve aplicação de multa ou imposição de débito e suas razões; se ocorreu uma aposentadoria ilegal ou mesmo a sustação de um procedimento licitatório, acompanhados das respectivas justificativas.

A chefe do Gabinete da Presidência, Walkiria Maciel, ressalta a importância das regras dispostas na Resolução n. TC-19/2007, que disciplinam a elaboração das ementas nos votos dos relatores e revisores, visando à implantação do ementário de jurisprudência do TCE/SC. “Uma ementa bem elaborada auxilia a produção do Informativo de Jurisprudência”, enfatiza.

Vale registrar que a Corte de Contas catarinense sediará, no segundo semestre do ano que vem, o 2º Encontro de Jurisprudência nos Tribunais de Contas. Em 2012, o assunto foi objeto de discussão do 1º Encontro de Jurisprudência (Juristcs), nos dias 18 e 19 de outubro, no TCE do Paraná, e do III Encontro Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil, realizado entre os dias 12 e 14 de novembro, no TCE do Mato Grosso do Sul. 

Na Declaração de Campo Grande, os conselheiros e auditores substitutos de conselheiros presentes ao III Encontro ressaltaram o compromisso de instituir e fortalecer os setores de jurisprudência voltados à sistematização, uniformização e transparência das decisões dos Tribunais de Contas, conforme diretrizes aprovadas no 1º Juristcs.
 
Saiba Mais: Como ter acesso ao Informativo de Jurisprudência
Pelo Portal do TCE/SC
• Disponível na área central, com o título Informativo de Jurisprudência: clicar na interface da publicação.
• Disponível no menu lateral (à esquerda), logo abaixo do item “Legislação e Normas”, em “Jurisprudência”: clicar na opção “Informativo de Jurisprudência”.

Consulta ao Informativo de Jurisprudência
• Para fazer a consulta, basta selecionar o informativo ou utilizar a ferramenta de busca “Pesquisar”. No local, digitar a palavra ou expressão referente ao assunto de seu interesse e confirmar. O sistema permite a utilização de conectores que auxiliam na combinação de palavras para a pesquisa.
• Três conectores podem ser usados: “e”, “ou” e aspas duplas. Se for utilizado o “e” entre duas ou mais palavras, o sistema trará a jurisprudência que contenha exatamente todas as palavras pesquisadas.  No caso do “ou”, haverá a busca por todas as jurisprudências relacionadas pelo informativo. Por fim, as aspas duplas são utilizadas para termos ou expressões.
• Feita a pesquisa, os termos solicitados aparecerão em realce.

Link para o processo
● Encontrada a jurisprudência, o leitor, conforme já mencionado na matéria, poderá acessar o link para o processo.  Só que o link primeiro abrirá o serviço “Consulta de Processos Online”, cuja interface apresenta-se agora renovada.

Por e-mail
• Obrigatório: Cadastro prévio na área do informativo dentro do site do TCE/SC.
• Dados: Nome, telefone fixo, celular, CPF e e-mail. 
• Confirmação: Procedimento feito após o cadastro preenchido.
• Senha: Encaminhada para o endereço eletrônico do interessado. Serve para alterar seu cadastro caso haja necessidade, ou mesmo para eliminar o cadastro.
•  Envio: publicado o informativo, a remessa é imediata.

Opções para visualizar documento: PDF, Word e BROffice (software livre).

Opções para imprimir documento: Um único assunto por vez, ou o documento inteiro (vários assuntos ordenados) ao final da página.

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques