menu

TCE/SC muda a forma de comunicação processual com a adoção do e-mail e do WhatsApp

ter, 09/05/2023 - 16:29
Banner horizontal com a imagem de parte de um notebook. Sobre a imagem, e na parte superior central, círculos contornados em azul, laranja e verde, com a logomarca do TCE/SC, o ícone do e-mail, representado por um envelope, e o ícone do whastApp, representando por um telefone dentro de uma caixa de diálogo, respectivamente. Na parte inferior e à direita, o texto “Sistema Comunicação on-line", em fonte branca.

A partir de 1º de junho, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) terá uma nova forma para se comunicar com gestores públicos, procuradores, advogados, responsáveis, interessados e pessoas jurídicas que são parte de processos em tramitação na Instituição e com o público interno. O Sistema Comunicação on-line, que estará disponível no TCE Virtual, permitirá a cientificação sobre a realização de citação, de audiência, de diligência e de notificação de deliberações do Pleno, por sistema informatizado próprio, por e-mail ou por mensagens instantâneas, via WhatsApp. 

De acordo com a Resolução N.TC-204/2022, que alterou dispositivos do Regimento Interno (RI) do Tribunal, e com a Resolução N.TC-205/2022, que regulamentou o art. 57-A, inciso VI, para receber as comunicações de forma on-line, é necessário o cadastramento do endereço eletrônico ou do número de WhatsApp, no Sistema de Gestão de Identidade (SGI), ficando sob a responsabilidade do usuário a manutenção das informações atualizadas (manual). 

A comunicação encaminhada pelo sistema informatizado será considerada entregue pelo TCE/SC na data de abertura do documento pelo usuário ou, caso isso não ocorra, valerá o quinto dia útil após o envio. Se for por e-mail ou por WhatsApp, e não for aberta até o final do dia subsequente, haverá uma nova tentativa pelo sistema informatizado.  

Na exposição de motivos, o então presidente da Corte catarinense, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, assinalou que “a ampliação das formas de notificações dos atos processuais no âmbito do Tribunal, especialmente a inclusão de meios eletrônicos, visa a imprimir agilidade e efetividade às comunicações”. 

 

O sistema  

A implementação e a modificação dos sistemas informatizados do TCE/SC para contemplar as novas formas de comunicação introduzidas pela Resolução N.TC-204/2022 e pela Resolução N.TC-205/2022 foram promovidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação. O trabalho de integração dos sistemas de Processo Eletrônico (e-Siproc) e Comunicação contou com o suporte técnico da Secretaria-Geral e da Comissão instituída pela Portaria N.TC-142/2021 para avaliar os meios de notificação dos processos. 

De acordo com o cronograma definido na Portaria N.TC-2/2023, o serviço abrangeu, ainda, a realização de adaptações para possibilitar a autenticação de acesso ao TCE Virtual por meio de sistema governamental que garanta a identidade dos usuários, conforme disposto na Resolução N.TC-206/2022. A entrada em efetiva operação do Sistema Comunicação on-line, no dia 1ª de junho, está estabelecida na Portaria N.TC-277/2023

 

Principais informações

Início da operação: 1º de junho 

Formas de comunicação: sistema informatizado próprio, e-mail e WhatsApp 

Para quê? Cientificação sobre a realização de citação, de audiência, de diligência e de notificação de deliberações em processos em tramitação 

Público-alvo 
- gestores públicos (inclusive controladores internos) 
- procuradores 
- advogados 
- responsáveis 
- interessados 
- pessoas jurídicas 
- Ministério Público junto ao TCE/SC
- diretorias do TCE/SC 

O que é necessário? Cadastramento do e-mail ou do número de WhatsApp, no Sistema de Gestão de Identidade (SGI), no TCE Virtual. É de responsabilidade do usuário a manutenção das informações atualizadas. 

Quando a comunicação será considerada entregue? 
- Enviada pelo sistema informatizado: a data de abertura do documento pelo usuário ou, se não aberto, o quinto dia útil após o envio.  
- Enviada por e-mail ou por WhatsApp: até o final do dia subsequente. Caso isso não ocorra, haverá uma nova tentativa pelo sistema informatizado, valendo o mesmo prazo colocado no item anterior. 

Fontes: Resolução N.TC-204/2022 e Resolução N.TC-205/2022. 

 

Acompanhe o TCE/SC: 
www.tcesc.tc.brNotíciasRádio TCE/SC  
Twitter: @TCE_SC  
Youtube: Tribunal de Contas SC  
Instagram: @tce_sc  
WhatsApp: (48) 98809-3511  
Facebook: TribunalDeContasSC 
Spotify: Isso é da sua conta 
TikTok: @tce_sc 
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques