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TCE/SC prioriza análise de 63 processos com maior impacto para a sociedade no primeiro ano de vigência da norma que trata dos critérios de seletividade

qui, 21/07/2022 - 17:41
Imagem de duas mãos mexendo no teclado de um notebook prata com as teclas pretas. Na mão direita, há um relógio no pulso e um anel no dedo anelar. Na parte de cima da imagem, há os textos "Ações de controle externo" e "Análise de seletividade" destacados em azul-escuro.

Desde que a Portaria TC-156/2021 entrou em vigor, há um ano, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) avaliou 144 processos e decidiu dar continuidade à análise de 63 deles, definidos com base no método da seletividade. Tais dados estão no levantamento realizado pela Secretaria-Geral (SEG), que compreendeu o período de 28 de junho de 2021 a 31 de maio de 2022. 

Infográfico seletividadeDe acordo com a SEG, 87 processos tratavam de procedimento apuratório preliminar, 44 de representação, 3 de tomada de contas especial, 2 de levantamento, 2 de denúncia e 6 estavam na proposta de ação de fiscalização, e 90% das verificações foram feitas pela Diretoria de Licitações e Contratações. 

O documento revela que 68 processos foram arquivados por não preencherem os requisitos previstos na Resolução TC-165/2020. Para a seleção, foram utilizados os critérios de relevância, de risco, de oportunidade e de materialidade — Índice de RROMa — e de gravidade, de urgência e de tendência — Matriz GUT (Saiba mais). 

Ao todo, foram selecionados 76 processos, mas 13 (17,11%) foram arquivados por perda do objeto, diante da comunicação, pelo gestor, de anulação/sustação do procedimento licitatório. Segundo a SEG, em 22 (29%) os relatores decidiram superar o não cumprimento dos requisitos.  

“A utilização do método de seletividade visa a proporcionar maior eficiência e efetividade à fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas”, enfatiza o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, ao salientar que a iniciativa permite que o órgão de controle priorize esforços em ações de maior impacto em termos sociais, financeiros e orçamentários. 

 

Saiba mais: 
  • Critérios do indicador relevância: quartil da população atingida; origem da informação; classificação no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) e no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M); quantidade de denúncias e representações do ente (se município) ou unidade gestora (se outro nível) em relação à média; e valor do possível prejuízo ao erário (se envolver recursos públicos).   

  • Critérios do indicador risco: resultado, dos últimos cinco anos, da apreciação das contas de governo do ente e/ou do julgamento das contas de gestão; detecções na Matriz de Riscos; data da última auditoria realizada; histórico de multa ou débito do atual gestor; e existência de indício de fraude/corrupção.  

  • Critério do indicador oportunidade: data do fato — se está em andamento ou se ocorreu há mais ou menos cinco anos. 

  • Critérios do indicador materialidade: valor dos recursos fiscalizados e impacto no orçamento do ente ou unidade gestora.  

 

O índice RROMa será calculado por meio da soma da pontuação atribuída aos indicadores. Cada critério do indicador de relevância poderá atingir 40 pontos; de risco, até 25 pontos; de oportunidade, até 15 pontos; e de materialidade, até 20 pontos.  

Caso o somatório atinja, no mínimo, 50 pontos, o procedimento de análise de seletividade será submetido à Matriz GUT. Para tanto, será atribuído de 1 a 5 pontos a cada critério de gravidade, urgência e tendência.  

O procedimento de análise de seletividade que alcançar a pontuação mínima de 48 pontos na Matriz GUT será considerado apto a ser selecionado.  

O detalhamento completo sobre os critérios e os pesos podem ser conferidos na Portaria TC-156/2021 e nos seus anexos. 

 

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