A Portaria 116/2021, publicada nesta sexta-feira (30/4) no Diário Oficial Eletrônico, prorroga as medidas para restrição da circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a partir de 1º de maio de 2021.
Com o objetivo de reduzir os riscos de infecção e de propagação do novo coronavírus, a norma mantém as restrições previstas na Portaria 44/2021 que suspendeu o atendimento presencial ao público externo; o acesso às dependências do TCE/SC pela rua Bulcão Viana; e as perícias médicas na forma presencial.
O serviço de protocolo permanece funcionando somente pela Sala Virtual (no TCE Virtual), pelo e-mail seg.dipo@tcesc.tc.br — o arquivo deverá estar em formato PDF, tamanho não superior a 25 MB, sendo que, para fins de contagem de prazo, será considerada a data do encaminhamento do e-mail — ou pelos correios.
Está mantido o regime de trabalho a distância das unidades do TCE/SC, com possibilidade de trabalho presencial de servidores e terceirizados. Os servidores ativos e inativos, estagiários e terceirizados que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis ao novo coronavírus deverão evitar o acesso ao TCE/SC, exceto se for para a Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor (CASS), no caso de impossibilidade de atendimento telepresencial.
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