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TCE/SC reforça orientação aos prefeitos e controladores internos sobre contratação de shows e apresentações artísticas

sex, 14/08/2026 - 16:55
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina enviou orientações aos prefeitos e controladores internos dos 295 municípios catarinenses sobre a contratação de shows e eventos. A medida busca prevenir irregularidades, reforçar o planejamento e a transparência dos gastos públicos e divulgar diretrizes da Nota Técnica N. TC-6/2023, além de informar a criação de um painel para acompanhar essas despesas. 

 Banner horizontal com foto de um palco de evento com iluminação cênica, com diversos feixes de luz branca e azul direcionados para o público. A imagem está desfocada, criando um efeito de profundidade. No lado direito, aparece, em primeiro plano, uma câmera profissional filmando o palco. Sobre a foto, o texto “Orientação: contratações artísticas”.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) encaminhou, nesta quarta-feira (12/8), ofício circular aos prefeitos e aos controladores internos dos 295 municípios catarinenses para alertar sobre os cuidados que devem ser observados na contratação de apresentações artísticas, shows e eventos promovidos pelas administrações municipais.  

No ofício, o presidente do TCE/SC, Herneus João De Nadal, destaca que os fatos divulgados pela imprensa e investigados pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de Santa Catarina, no âmbito da Operação Pão e Circo, evidenciaram a necessidade de reforçar as orientações contidas na Nota Técnica N. TC-6/2023, que trata da contratação de apresentações artísticas pelos entes públicos. 

A nota técnica reúne diretrizes sobre os requisitos, condições e elementos que devem ser observados pelos gestores durante os processos de contratação, com ênfase na compatibilidade dessas despesas com as necessidades e prioridades das políticas públicas essenciais, especialmente nas áreas da saúde e da educação. 

Além disso, o Tribunal antecipa que está elaborando uma versão atualizada da nota técnica. O novo documento deverá trazer orientações complementares relacionadas ao planejamento das contratações, incluindo diretrizes e procedimentos destinados a tornar os processos mais seguros, eficientes e alinhados ao interesse público, desde a fase preparatória até a execução dos contratos. 

O presidente também informa que o TCE/SC está desenvolvendo um painel de acompanhamento das despesas com artistas, shows e eventos. A ferramenta será estruturada com base nas informações prestadas pelos gestores municipais e permitirá ampliar a transparência, o controle social e o monitoramento das contratações realizadas pelos municípios. 

No comunicado, o conselheiro Herneus De Nadal recomenda atenção especial ao planejamento das despesas, à correta instrução dos processos administrativos e ao cumprimento dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência, moralidade administrativa e interesse público.  

"O TCE/SC reafirma seu compromisso institucional com a orientação dos jurisdicionados, com o aperfeiçoamento da gestão pública e com o fortalecimento de práticas administrativas responsáveis, transparentes e alinhadas aos princípios da boa governança", registra o presidente. 

 

Orientações 

A Nota Técnica N. TC-6/2023 adverte que a contratação de apresentações artísticas com uso de recursos vultuosos do erário deve ser realizada com prudência pelos entes públicos e após avaliação do atendimento às ações prioritárias da administração pública. 

A orientação esclarece que são consideradas ações prioritárias da administração pública os investimentos destinados à execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual nas áreas de saúde, educação, saneamento, segurança, assistência social e infraestrutura. O documento ressalta, ainda, que, se não forem observados os limites constitucionais mínimos de aplicação de recursos em saúde e educação, a despesa poderá ser considerada ilegítima.  

Nos casos em que o gestor optar pela contratação por inexigibilidade de licitação, a nota recomenda a realização de ampla pesquisa de mercado, para verificar se o valor cobrado está compatível com a remuneração praticada pelo artista em apresentações semelhantes e com os preços cobrados em eventos privados de porte equivalente.  

“Para se efetivar contratação de artista por Inexigibilidade de Licitação é necessário que o trabalho artístico a ser desenvolvido só possa ser realizado por determinado artista, e que esse detenha consagração da opinião pública e/ou da crítica especializada”, diz o texto.   

O documento também destaca que o evento não pode ser direcionado a uma parcela específica da população e que a contratação deve ser precedida de ampla divulgação. Em anos eleitorais, o cuidado deve ser ainda maior, uma vez que a Lei n. 9.504/1997 veda a contratação, com recursos públicos, de shows artísticos para a inauguração de obras ou serviços públicos nos três meses que antecedem as eleições. 

A nota técnica foi objeto do processo normativo PNO 23/00063888, relatado pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem. 

 

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