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O Tribunal de Contas de Santa Catarina enviou orientações aos prefeitos e controladores internos dos 295 municípios catarinenses sobre a contratação de shows e eventos. A medida busca prevenir irregularidades, reforçar o planejamento e a transparência dos gastos públicos e divulgar diretrizes da Nota Técnica N. TC-6/2023, além de informar a criação de um painel para acompanhar essas despesas.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) encaminhou, nesta quarta-feira (12/8), ofício circular aos prefeitos e aos controladores internos dos 295 municípios catarinenses para alertar sobre os cuidados que devem ser observados na contratação de apresentações artísticas, shows e eventos promovidos pelas administrações municipais.
No ofício, o presidente do TCE/SC, Herneus João De Nadal, destaca que os fatos divulgados pela imprensa e investigados pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de Santa Catarina, no âmbito da Operação Pão e Circo, evidenciaram a necessidade de reforçar as orientações contidas na Nota Técnica N. TC-6/2023, que trata da contratação de apresentações artísticas pelos entes públicos.
A nota técnica reúne diretrizes sobre os requisitos, condições e elementos que devem ser observados pelos gestores durante os processos de contratação, com ênfase na compatibilidade dessas despesas com as necessidades e prioridades das políticas públicas essenciais, especialmente nas áreas da saúde e da educação.
Além disso, o Tribunal antecipa que está elaborando uma versão atualizada da nota técnica. O novo documento deverá trazer orientações complementares relacionadas ao planejamento das contratações, incluindo diretrizes e procedimentos destinados a tornar os processos mais seguros, eficientes e alinhados ao interesse público, desde a fase preparatória até a execução dos contratos.
O presidente também informa que o TCE/SC está desenvolvendo um painel de acompanhamento das despesas com artistas, shows e eventos. A ferramenta será estruturada com base nas informações prestadas pelos gestores municipais e permitirá ampliar a transparência, o controle social e o monitoramento das contratações realizadas pelos municípios.
No comunicado, o conselheiro Herneus De Nadal recomenda atenção especial ao planejamento das despesas, à correta instrução dos processos administrativos e ao cumprimento dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência, moralidade administrativa e interesse público.
"O TCE/SC reafirma seu compromisso institucional com a orientação dos jurisdicionados, com o aperfeiçoamento da gestão pública e com o fortalecimento de práticas administrativas responsáveis, transparentes e alinhadas aos princípios da boa governança", registra o presidente.
A Nota Técnica N. TC-6/2023 adverte que a contratação de apresentações artísticas com uso de recursos vultuosos do erário deve ser realizada com prudência pelos entes públicos e após avaliação do atendimento às ações prioritárias da administração pública.
A orientação esclarece que são consideradas ações prioritárias da administração pública os investimentos destinados à execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual nas áreas de saúde, educação, saneamento, segurança, assistência social e infraestrutura. O documento ressalta, ainda, que, se não forem observados os limites constitucionais mínimos de aplicação de recursos em saúde e educação, a despesa poderá ser considerada ilegítima.
Nos casos em que o gestor optar pela contratação por inexigibilidade de licitação, a nota recomenda a realização de ampla pesquisa de mercado, para verificar se o valor cobrado está compatível com a remuneração praticada pelo artista em apresentações semelhantes e com os preços cobrados em eventos privados de porte equivalente.
“Para se efetivar contratação de artista por Inexigibilidade de Licitação é necessário que o trabalho artístico a ser desenvolvido só possa ser realizado por determinado artista, e que esse detenha consagração da opinião pública e/ou da crítica especializada”, diz o texto.
O documento também destaca que o evento não pode ser direcionado a uma parcela específica da população e que a contratação deve ser precedida de ampla divulgação. Em anos eleitorais, o cuidado deve ser ainda maior, uma vez que a Lei n. 9.504/1997 veda a contratação, com recursos públicos, de shows artísticos para a inauguração de obras ou serviços públicos nos três meses que antecedem as eleições.
A nota técnica foi objeto do processo normativo PNO 23/00063888, relatado pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem.
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