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O TCE/SC reorganizou sua jurisprudência sobre parcerias com organizações da sociedade civil para tornar as regras mais claras e seguras. A decisão atualiza e consolida orientações em prejulgados principais, revoga normas antigas e padroniza entendimentos. Reforça exigências como chamamento público, planejamento, controle, avaliação de resultados e prestação de contas. A medida facilita a aplicação das normas e melhora a gestão dos recursos públicos.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) proferiu decisão que promove uma reorganização completa de sua jurisprudência administrativa relativa às parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), com vistas ao aprimoramento da segurança jurídica, da coerência institucional e da orientação aos gestores públicos.
A medida foi formalizada na Decisão n. 492/2026, aprovada pelo Tribunal Pleno e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do dia 29 de abril, no âmbito do processo CON 25/00125020, sob a relatoria do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall.
A Decisão decorre de processo de revisão instaurado com o objetivo de uniformizar, sistematizar e atualizar diversos prejulgados do TCE/SC que tratavam do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal n. 13.019/2014).
A iniciativa teve como finalidade reduzir a dispersão normativa, eliminar redundâncias, atualizar referências legais e conferir maior clareza e acessibilidade aos entendimentos consolidados do Tribunal. Nesse contexto, o TCE/SC deliberou pela reorganização temática dos prejulgados, concentrando as diretrizes gerais e operacionais em enunciados mais estruturados e abrangentes, de modo a facilitar sua aplicação pelos jurisdicionados.
Como resultado, foram atualizados os prejulgados 2188, 2404, 2522 e 613, que passam a consolidar, de forma sistematizada, as principais orientações sobre a matéria. Por outro lado, foram revogados os prejulgados 23, 1426, 2321, 2379, 2396, 2454 e 2535, em razão de seus conteúdos estarem integralmente absorvidos pelas novas redações, assegurando maior unidade interpretativa e eliminando sobreposições.
A nova sistematização destaca-se, especialmente, pela concentração das diretrizes gerais do regime jurídico das parcerias no Prejulgado n. 2188; das normas relativas à prestação de contas no Prejulgado n. 2404; e do fortalecimento da orientação aos gestores.
A Decisão reafirma a observância das normas estabelecidas pela Lei Federal n. 13.019/2014, destacando, entre outros pontos, a obrigatoriedade do chamamento público como regra geral para seleção das organizações parceiras; a necessidade de planejamento adequado e demonstração do interesse público e da relevância social das parcerias; a exigência de monitoramento, avaliação de resultados e prestação de contas rigorosa; e o respeito às vedações e critérios legais quanto à aplicação de recursos públicos.
A deliberação encontra fundamento na Constituição do Estado de Santa Catarina, na Lei Complementar Estadual n. 202/2000 (Lei Orgânica do TCE/SC), no Regimento Interno da Corte, bem como na Lei Federal n. 13.019/2014, que disciplina o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.
Com a Decisão, o TCE/SC aprimora a organização de sua jurisprudência e fortalece sua função orientativa, ao disponibilizar um conjunto mais claro, atualizado e coerente de entendimentos, contribuindo para a melhoria da gestão pública e para a correta aplicação dos recursos destinados às parcerias com o terceiro setor.
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