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TCE/SC suspende atendimento presencial e limita acesso às dependências, de 1º a 12 de março, em função do aumento do contágio pelo novo coronavírus

sex, 26/02/2021 - 20:57
TCE/SC suspende atendimento presencial e limita acesso às dependências de 1º a 12 de março, em função do aumento do contágio pelo novo coronavírus

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, assinou, nesta sexta-feira (26/2), a Portaria 44/2021, que estabelece novas medidas para restrição da circulação de pessoas nas dependências do TCE/SC, de 1º a 12 de março de 2021, com o objetivo de reduzir os riscos de infecção e propagação do novo coronavírus. A norma, que será publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico de segunda-feira (1º/3), amplia as regras editadas na Portaria 133/2020. 

“A iniciativa busca preservar a integridade física e a saúde dos conselheiros, conselheiros-substitutos, servidores, estagiários, terceirizados, jurisdicionados, procuradores e a sociedade em geral, neste momento de gravíssima situação sanitária enfrentada em todo o território catarinense, colocando o sistema de saúde na iminência de um colapso”, enfatiza o presidente Adircélio. 

No período, estarão suspensos o atendimento presencial ao público externo; o acesso às dependências do Tribunal pela rua Bulcão Viana; e as perícias médicas sob a forma presencial. Além disso, o serviço de protocolo funcionará somente pela Sala Virtual (no TCE Virtual), ou pelo e-mail seg.dipo@tcesc.tc.br — o arquivo deverá estar em formato PDF, tamanho não superior a 25 MB, sendo que, para fins de contagem de prazo, será considerada a data do encaminhamento do e-mail — ou pelos correios.  

A Portaria também definiu que as unidades do TCE/SC adotem o regime de trabalho a distância, com possibilidade da realização do sistema de rodízio entre servidores e terceirizados em trabalho presencial, caso necessário, para garantir a continuidade dos serviços, desde que definido pelo titular do órgão auxiliar ou pelo chefe do gabinete.  

De acordo com a norma, os servidores ativos e inativos, estagiários e terceirizados que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis ao novo coronavírus somente terão acesso para a Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor (CASS), na impossibilidade de atendimento ou consulta telepresenciais.  

No documento, o presidente Adircélio reforça a recomendação aos membros, servidores, estagiários e terceirizados para intensificarem as ações voltadas à prevenção contra o contágio do novo coronavírus, especialmente por meio do distanciamento social, do uso de máscara e da higienização das mãos, mesmo que estejam realizando as atividades em regime de trabalho a distância. E, salienta que as medidas poderão ser revistas, caso haja regressão ou evolução da situação de saúde pública.  

 

Quadro: medidas para o período de 1º a 12/3 

- Suspenso o atendimento presencial ao público externo; 
- Suspenso o acesso às dependências do TCE/SC pela rua Bulcão Viana; 
- Suspensas as perícias médicas na forma presencial; 
- Serviço de protocolo somente pela Sala Virtual (no TCE Virtual), pelo e-mail seg.dipo@tcesc.tc.br — o arquivo deverá estar em formato PDF, tamanho não superior a 25 MB, e, para fins de contagem de prazo, será considerada a data do encaminhamento do e-mail — ou pelos correios; 
- Adoção do regime de trabalho a distância pelas unidades do TCE/SC; 
- Servidores ativos e inativos, estagiários e terceirizados que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis ao novo coronavírus somente terão acesso para a Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor (CASS), na impossibilidade de atendimento ou consulta telepresenciais. 

 

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