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TCE/SC suspende edital de licitação para locação de veículos

qui, 13/11/2025 - 10:15
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC suspendeu o edital de licitação da Prefeitura de Imbituba para locação de veículos. A decisão apontou exigências sem justificativa legal, como obrigatoriedade de veículos zero-quilômetro e estrutura de manutenção local, além de falhas na estimativa de custos e na escolha do modelo de contratação. O relator do processo, conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi afirmou que essas exigências limitam a participação de empresas e comprometem a busca pela melhor proposta para a administração pública. 

Imagem traz uma série de três carros brancos ao fundo, um ao lado do outro. Eles estão estacionados e ao centro da imagem há uma tarja azul vertical com a frase em destaque: contratação de locação de veículos

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico n. 19/2025, promovido pela Prefeitura de Imbituba, que previa a contratação de empresa especializada na locação de veículos automotores. A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do processo (REP 25/00183062, acesse aqui), após análise técnica que identificou inconsistências no edital da licitação, cujo valor estimado ultrapassa R$ 7,5 milhões. 

Entre os principais pontos que motivaram a medida cautelar, estão exigências consideradas restritivas à competitividade do certame, como a obrigatoriedade de fornecimento de veículos zero-quilômetro e a manutenção de estrutura de atendimento na região de Imbituba, sem justificativas técnica ou legal adequadas. Também foi apontada a ausência de memória de cálculo que comprove os valores estimados para cada tipo de veículo, além de justificativas genéricas para a escolha do modelo de locação em detrimento da aquisição. 

Em seu relatório, Gavi destacou que “as exigências de veículos zero-quilômetro e de estrutura de atendimento e serviços de manutenção na região de Imbituba, de forma associada, restringem o caráter competitivo do certame, em afronta ao art. 9º, inciso I, ‘a’, da Lei Federal n. 14.133/2021, e comprometem a economicidade”. 

A decisão determina que a suspensão ocorra imediatamente antes da fase de homologação, permitindo que as etapas de habilitação e apresentação de recursos sejam concluídas, mas impedindo a assinatura de contrato até nova manifestação do Tribunal. O secretário municipal de Gestão e Desburocratização, Giovane Ferreira Pereira, responsável pela elaboração do edital, foi notificado para adotar as providências administrativas necessárias e apresentar justificativas sobre os pontos questionados. 

O TCE/SC reforça seu compromisso com a transparência, legalidade e boa gestão dos recursos públicos, atuando de forma preventiva para evitar contratações que possam comprometer o interesse coletivo. 

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