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TCE/SC suspende prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 janeiro

qui, 16/12/2021 - 15:32
TCE/SC suspende prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 janeiro

De 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, os prazos processuais do Tribunal de Contas de Santa Catarina — internos e externos —, estarão suspensos, conforme estipula a Resolução N. TC-085/2013
A Portaria 368/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) no dia 29 de novembro, que dispõe sobre o funcionamento das unidades do TCE/SC durante o recesso e as férias coletivas dos membros e servidores, estabelece que entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 4 de janeiro de 2022 - período do recesso - os gabinetes da presidência, dos conselheiros e dos conselheiros-substitutos, e demais órgãos auxiliares manterão pessoal necessário para garantir a continuidade dos serviços. 
A norma define também que haverá férias coletivas para conselheiros e conselheiros-substitutos, de 5 de janeiro a 20 de janeiro de 2021. Durante este período, os conselheiros e conselheiros-substitutos designados para atuar, por ato do Presidente do TCE/SC, poderão adotar, mediante redistribuição temporária, medidas urgentes ou acautelatórias necessárias nos processos em que o relator original esteja em gozo de férias ou de licença.  
Haverá férias coletivas para os servidores de 5 de janeiro a 3 de fevereiro. Considerando a importância das atividades do Tribunal de Contas para a sociedade, por meio do desempenho contínuo de suas funções orientativa e fiscalizatória - considerando o regime de trabalho a distância -, a Portaria delibera que os gabinetes e as demais unidades da Corte de Contas deverão manter pessoal necessário com vistas a assegurar a execução dos atos de sua competência.
De acordo com o documento, no período de 20 de dezembro de 2021 a 4 de janeiro de 2022, o protocolo de documentos será realizado somente por meio da sala virtual ou do e-mail seg.dipo@tcesc.tc.br
E no período de 5 de janeiro a 3 de fevereiro de 2022, no horário das 13h às 19 h, o atendimento ao público externo no TCE/SC deverá observar, ainda, as regras de mitigação dos riscos decorrentes do novo coronavírus vigentes à época.

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