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Designa gestor para o Convênio N. TCE/SC 32/2024 celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e o Banco do Brasil S.A.
Designa servidora para gerenciar e acompanhar o Termo de Adesão à Rede Nacional de Ouvidorias, celebrado junto à Controladoria-Geral da União (CGU).
Designa servidor para gerenciar e acompanhar a adesão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), na qualidade de apoiador institucional.
Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Convênio N. 109/2024.
Designa servidor para gerenciar e acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Técnica n. 008/2024, celebrado entre Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI).
Altera a Portaria N. TC-0066/2024, que dispõe sobre a Comissão Permanente para Acompanhamento do Plano de Contratações Anuais (PCA) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
Estabelece cronograma de pagamentos para o exercício de 2025.
Estabelece o Regulamento da 3ª edição do “Prêmio Lume: Escola Referência”.
Unidade Técnica: Diretoria de Contas de Gestão (DGE).
Assunto: Repasse de recursos do erário para o financiamento de ações e serviços públicos na área da saúde, mediante termos de ajuste firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, a título de complementação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ementa: Recursos Antecipados. Art. 199, § 1º, da Constituição Federal. Necessidade de observância aos preceitos legal-normativos que regem a participação complementar das entidades privadas sem fins lucrativos do Sistema Único de Saúde, no que tange aos instrumentos derivados de transferências voluntárias de recursos.
Com a finalidade de orientar as Unidades Gestoras, a Nota Técnica apresenta diretrizes aos jurisdicionados sobre o repasse de recursos do erário para o financiamento de ações e serviços públicos na área da saúde, mediante termos de ajuste firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, a título de complementação do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a necessidade de divulgação de documentos, dados e informações decorrentes da sua celebração, em atenção ao princípio da transparência, essencial ao exercício do controle social e externo sobre a aplicação dos recursos públicos.
Unidade técnica: Diretoria de Contas de Governo (DGO)
Assunto: Edição de decretos por parte das Prefeituras Municipais, sob o argumento de calamidade financeira, com o objetivo de suspender prazos e limites da LRF.
Interessados: Estado e Municípios de Santa Catarina
Ementa: Processo Normativo. Nota Técnica. Calamidade Financeira. Decreto com medidas restritivas e de contenção de despesas. Inadequação ao disposto no art. 65 da LRF. Calamidade Pública. Nota Técnica com a finalidade de orientar, de forma ampla, os municípios catarinenses quanto à prática de declarar “calamidade financeira” em decretos que estabelecem medidas restritivas e de contenção de despesas. Tal situação não se enquadra na definição de “calamidade pública”, caracterizada por desastres naturais ou eventos de força maior, prevista no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nem em outras normas correlatas de finanças públicas.
A declaração de “calamidade financeira”, portanto, não afasta a obrigatoriedade de cumprimento dos limites e prazos legais, inclusive aqueles considerados na análise das contas anuais pelos órgãos de controle.
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