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Pleno do TCE/SC aprova lista de responsáveis com contas rejeitadas por decisão irrecorrível

qua, 05/08/2026 - 12:04
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou a lista de agentes responsáveis que tiveram contas rejeitadas por decisão sem possibilidade de recurso. A decisão foi tomada no Processo ADM 26/80013837, relatado pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, e publicada no Diário Oficial Eletrônico em 4 de agosto de 2026. A lista será enviada à Justiça Eleitoral e segue as regras da Resolução N. TC-311/2026, que define as regras para inclusão, atualização e divulgação dessas informações. 

Banner horizontal com ilustração de elementos relacionados à análise e julgamento de contas públicas. Em destaque, há um livro aberto sobre uma mesa, com uma grande marca de “X” vermelho em uma das páginas, simbolizando reprovação. Ao redor, aparecem documentos, recibos, moedas, calculadoras, gráficos e relatórios financeiros. Na parte superior da imagem, uma faixa vermelha exibe o texto “Contas rejeitadas".

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou a relação de responsáveis com contas rejeitadas por decisão irrecorrível, que será encaminhada à Justiça Eleitoral. A lista reúne mais de 200 agentes públicos e foi elaborada conforme os critérios definidos pela Resolução N. TC-311/2026. A decisão foi proferida no Processo ADM 26/80013837, sob relatoria do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 4 de agosto de 2026. 

A elaboração e o encaminhamento da relação atendem às novas regras estabelecidas pelo TCE/SC para a disponibilização de informações à Justiça Eleitoral (leia mais aqui). A Resolução N. TC-311/2026 regulamentou os procedimentos para publicação, atualização e envio da lista de responsáveis que tiveram contas rejeitadas por decisão irrecorrível no exercício de cargos ou funções públicas, revisando a disciplina anteriormente prevista na Resolução N. TC-0096/2014. 

De acordo com a norma, integram a relação os responsáveis por contas de gestão julgadas irregulares em razão de irregularidade insanável, com imputação de débito, isoladamente ou de forma cumulada com multa, além dos responsáveis por contas de governo rejeitadas pelo Poder Legislativo competente. Também são observadas as hipóteses de suspensão ou anulação judicial das decisões. 

A atualização do regramento foi motivada pela necessidade de adequação à legislação eleitoral vigente e pelas conclusões de estudo desenvolvido por comissão instituída pelo Tribunal. Entre os objetivos da nova sistemática, estão o aprimoramento dos critérios de inclusão e exclusão de nomes, o estabelecimento de procedimentos de retificação das informações e a ampliação da segurança jurídica, da padronização e da transparência do processo. 

 

Caráter informativo 

 

A Resolução N. TC-311/2026 estabelece ainda que a relação possui caráter declaratório e informativo, não implicando, por si só, reconhecimento de inelegibilidade. A análise sobre eventual incidência das hipóteses previstas na legislação eleitoral é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral. 

Pela regulamentação, cabe à Secretaria-Geral (SEG) a responsabilidade pela organização, manutenção, atualização e publicação da relação, bem como pela adoção dos procedimentos relacionados a pedidos de retificação ou exclusão previstos na norma. 

A relação aprovada pelo Tribunal será disponibilizada em seu portal institucional e encaminhada à Justiça Eleitoral, observados os critérios e procedimentos definidos na Resolução N. TC-311/2026. 

 

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