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O Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou uma resolução que define como serão feitos a divulgação e o envio à Justiça Eleitoral da lista de responsáveis que tiveram contas rejeitadas por decisão definitiva. A norma determina que a lista seja publicada no site do TCE/SC e encaminhada até 15 de agosto de cada ano, seguindo critérios claros para inclusão, exclusão e atualização dos nomes, além de respeitar as regras de proteção de dados pessoais. A nova norma substitui a resolução anterior sobre o assunto.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu, em sessão do Pleno, estabelecer novos procedimentos para a disponibilização e o envio, à Justiça Eleitoral, da relação de responsáveis que tiveram contas rejeitadas por decisão irrecorrível no exercício de cargos ou funções públicas. A deliberação resultou na edição da Resolução N. TC‑311/2026, aprovada no âmbito do Processo PNO 26/80009309 e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 23 de junho de 2026.
A principal determinação da decisão é que o TCE/SC deverá disponibilizar, em seu sítio eletrônico, e encaminhar à Justiça Eleitoral, até 15 de agosto de cada ano, a relação declaratória das pessoas que, nos oito anos imediatamente anteriores, tiveram contas rejeitadas por decisão irrecorrível, ressalvados os casos em que haja suspensão ou anulação judicial. A norma define que integram essa relação os responsáveis por contas de gestão julgadas irregulares por irregularidade insanável, com imputação de débito, isolada ou cumulada com multa, bem como os responsáveis por contas de governo rejeitadas pelo Poder Legislativo competente.
O processo teve como objeto a apreciação de projeto de resolução destinado a revisar e atualizar a disciplina anteriormente estabelecida pela Resolução N. TC‑0096/2014, que foi expressamente revogada. A proposta foi analisada à luz da legislação eleitoral vigente e das conclusões do relatório elaborado pela comissão de estudo instituída pela Portaria N. TC‑0090/2025, que recomendou a adoção de novos critérios e fluxos procedimentais para conferir maior segurança jurídica, padronização e transparência ao envio das informações à Justiça Eleitoral.
O relator do processo, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, destacou em seu relatório que a atualização normativa se fazia necessária para delimitar, de forma objetiva, o conceito de decisão irrecorrível no âmbito do Tribunal, restringindo‑o ao esgotamento das vias recursais previstas na Lei Complementar (estadual) n. 202/2000 e no Regimento Interno do TCE/SC, sem prejuízo de eventuais medidas judiciais com efeito suspensivo. Ressaltou, ainda, que a relação possui natureza meramente informativa e declaratória, não implicando, por si só, reconhecimento de inelegibilidade, cuja apreciação compete exclusivamente à Justiça Eleitoral.
A análise técnica que subsidiou a decisão também enfatizou a necessidade de definir com clareza os dados mínimos que devem constar da relação, os critérios de inclusão e exclusão, os procedimentos para retificação e a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com divulgação apenas das informações estritamente necessárias ao cumprimento da finalidade legal.
A resolução atribuiu à Secretaria‑Geral (SEG) a responsabilidade pela organização, manutenção e publicação da relação, estabelecendo critérios para a sua atualização, bem como rito específico e abreviado para pedidos de exclusão ou retificação, inclusive aqueles decorrentes de decisões judiciais.
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