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Prefeitura cancela licitação para limpeza urbana após TCE/SC apontar irregularidades em edital

qui, 07/08/2025 - 11:49
Banner horizontal com foto, com filtro amarelo, de um caminhão de lixo estacionado. Sobre a foto, ao centro, em tarja roxa, o título “Orçamento inadequado”. No canto inferior esquerdo, selo comemorativo aos 70 anos do TCE/SC.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) arquivou o processo @LCC 25/00095287, no qual analisava o pregão eletrônico de Bombinhas para contratar serviços de limpeza urbana, após a Prefeitura informar o cancelamento do edital. A decisão, proferida pela relatora, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, está publicada no Diário Oficial do TCE/SC desta terça-feira (5/8)

O serviço de limpeza urbana incluía também coleta de resíduos recicláveis. O edital, com valor global estimado em R$ 15,7 milhões, para um período de 12 meses, foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado para análise preliminar, conforme prevê Instrução Normativa N. TC-021/2015. Os auditores identificaram as seguintes irregularidades:  

- Elaboração inadequada do orçamento básico, com previsão de serviços remunerados por hora, dia e mês, contrariando dispositivos da Constituição Federal e da Nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021); 

- Formação de preços baseada exclusivamente em cotação, sem respaldo técnico adequado; 

- Ausência de detalhamento no orçamento básico, em desacordo com exigências legais e jurisprudência dos tribunais de contas. 

Diante das falhas, em maio, o TCE/SC determinou, cautelarmente, a suspensão do edital, com prazo de cinco dias para comprovação da medida. A Prefeitura de Bombinhas informou o “cancelamento” do certame. Embora esse termo não esteja previsto na legislação vigente, a medida impede o prosseguimento da licitação e permite a elaboração de novo edital, com as correções necessárias.  

Como se tratava de uma questão meramente formal, a conselheira Sabrina Iocken decidiu pelo arquivamento do processo, mas recomendou à Administração Municipal que observe a diferença entre os atos de revogação e anulação. 

Anulação x revogação de licitação 

A Nova Lei de Licitações estabelece essa diferença no artigo 71. Em termos práticos, a anulação ocorre quando há, no edital, ilegalidade insanável. Já a revogação ocorre por conveniência e oportunidade, devido a um fato surgido no curso do processo licitatório. 

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