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Ação preventiva do TCE/SC na análise de licitações promovidas por consórcios evita possíveis superfaturamentos

seg, 16/06/2025 - 08:44
Banner horizontal, com duas fotos ocupando metade do espaço cada uma. No lado esquerdo, imagem de uma máquina de rolo compressor compactando camada asfáltica numa rua. No outro, imagem de um gari com uma vassoura fazendo limpeza no meio fio de uma rua.  No canto inferior esquerdo, uma tarja alaranjada com o título "Ação preventiva" com letras brancas

Duas recentes decisões do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) evidenciam uma atuação fiscalizatória preventiva e concomitante sobre recursos públicos administrados por consórcios intermunicipais. Em duas licitações, com valor total orçado em R$ 432,8 milhões, a Corte detectou falhas no edital que poderiam acarretar elevados prejuízos aos cofres públicos. 

Numa decisão, a Corte declarou a ilegalidade e determinou a anulação da licitação promovida pelo Consórcio Interfederativo Santa Catarina (Cincatarina), para execução de obras de pavimentação asfáltica em diversos municípios, com indícios de superfaturamento da ordem de R$ 60 milhões de reais.  

Em outra licitação, promovida pelo Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI), para contratação de serviços de coleta e destinação de lixo urbano, com valor total estimado de R$ 329,5 milhões, o TCE/SC determinou sua suspensão, em face de possíveis irregularidades no edital, e solicitou novos documentos e informações. 

Em ambos os casos, o Tribunal deu prazo para que os responsáveis adotem providências para o atendimento das determinações constantes das decisões. 

 

Asfalto 

O processo relativo à licitação promovida pelo Cincatarina (@LCC 25/00007760) foi relatado pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken. O certame visava selecionar empresa para contratação de serviços de revitalização asfáltica para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados, com valor total orçado em R$ 103,3 milhões e a abertura das propostas prevista para o dia 31 de janeiro. 

Em 28 de janeiro, por meio de decisão singular, ratificada pelo Pleno do TCE/SC, a conselheira substituta Sabrina havia determinado a sustação da licitação em virtude de irregularidades detectadas, e deu prazo para que os responsáveis se manifestassem a respeito. Como as irregularidades não foram sanadas, a relatora apontou a ilegalidade do Pregão n. 001/2025, por causa de orçamento básico inadequado, com diferença financeira da ordem de R$ 60 milhões, configurando sobrepreço.  

A decisão singular, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 10 de junho, evidencia ainda que o Termo de Referência do edital é inadequado, sem a correta definição dos critérios de medição e pagamento; e que o reajuste previsto contratualmente, com base no IPCA, não se coaduna com a realidade inflacionária do setor, baseada em índices específicos. 

 

Resíduos sólidos 

O outro procedimento licitatório fiscalizado pelo TCE/SC (@REP 25/00104103), relatado pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, refere-se ao Pregão Eletrônico n. 100/2025, promovido pelo Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI), cujo objeto é a contratação de empresa especializada na gestão e manejo de resíduos sólidos (coleta, transporte e transbordo), destinados aos municípios consorciados e conveniados, no valor total estimado de R$ 329,5 milhões. 

Em função de duas irregularidades, o TCE/SC, por meio de medida cautelar do relator, determinou a sustação do edital. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (12/6).  

As irregularidades referem-se à utilização de índice econômico (Grau de Endividamento — GE), que pode restringir a participação de potenciais empresas licitantes, e à avaliação inapropriada do orçamento básico, que, se comparado a outras licitações e contratos de serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, evidencia um suposto sobrepreço de 45% do valor total estimado licitado. 

 

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