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Auditor-substituto de conselheiro do TCE/SC publica artigo em revista da Editora Fórum

sex, 06/12/2013 - 15:42

“O registro de atos pelos Tribunais de Contas e a decadência – Algumas considerações sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal” é o tema do artigo de autoria do auditor-substituto de conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina Gerson dos Santos Sicca, publicado na revista Interesse Público (IP) — ano 15, n.79, de maio/junho deste ano —, da Editora Fórum. O texto na íntegra pode ser lido por meio da Intranet do TCE/SC, no botão Bibliotecas do menu lateral (Saiba mais). 

O artigo analisa a competência dos Tribunais de Contas de registro de atos de admissão, aposentadoria, reforma e pensão, em especial a questão referente à limitação temporal para o exercício dessa competência, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à matéria.

No estudo, o autor abordou a evolução constitucional (Cartas de 1934, 1946, 1967 e 1988) da competência das Cortes de Contas para a análise do registro de atos e a jurisprudência do STF. “Passados vinte e cinco anos da CF/88 é essencial que todas as instituições previstas na Carta sejam submetidas ao necessário juízo crítico, no intento de que se faça a necessária avaliação entre a promessa constitucional e os resultados obtidos”, afirmou Gerson Sicca ao refletir e suscitar no artigo a discussão sobre a extensão das regras de competência dos Tribunais de Contas.

Em sua conclusão, o auditor-substituto de conselheiro questiona se a competência de registro é compatível com as atuais exigências de controle. “As mudanças no regime previdenciário dos servidores públicos e a correlata consagração do princípio contributivo como pressuposto nuclear do sistema tendem a reduzir os riscos de despesas com aposentadorias, reformas e pensões sem a devida cobertura financeira”, salientou ao considerar que grande parte dos atos possui um impacto financeiro pequeno não justificando uma prioridade na fiscalização.

Segundo Sicca, em relação às admissões, a universalização do concurso público diminuiu os problemas de ingresso ilegal nos quadros da administração. Assim, para ele, “determinar que todos os atos de admissão, aposentadoria, reforma e pensão sejam submetidos ao registro traduz uma prioridade de fiscalização que possivelmente não se coadune com os tempos atuais”.

Em síntese, após apresentar discussões sobre a competência de registro e a excessiva demora na análise dos atos sujeitos à manifestação final dos Tribunais de Contas, Gerson Sicca considera ser importante a troca de ideias sobre as atribuições do controle externo. “É essencial entender o passado e o presente para construir um futuro melhor à fiscalização da utilização dos recursos públicos”, concluiu.

Saiba mais

Para ler o artigo, acesse o site da revista Fórum por meio da Intranet do TCE/SC. No menu lateral, clicar em “Bibliotecas” e em “Virtual Fórum”. Uma vez redirecionado para o site da revista, é possível acessar o texto fazendo uma busca textual com o nome de Gerson dos Santos Sicca ou com o título do artigo, no campo de pesquisa na lateral esquerda superior.

Revista Interesse Público (IP)

Apresenta artigos sobre os mais importantes temas de áreas como Direito Administrativo, Constitucional, Processual Civil, Tributário, Municipal e Controle Externo.
Apresenta acórdãos na íntegra e ementários, todos escolhidos pela Equipe Jurídica Fórum. Há, também, o Newsletter Informativo IP, com informações e notícias exclusivas disponíveis no site www.interessepublico.com.br.

 Fonte: Editora Fórum

 

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