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Câmaras podem comprar uniformes para servidores e vereadores, desde que sigam regras, diz TCE/SC

sex, 29/05/2026 - 16:25
Resumo em linguagem simples

As câmaras municipais podem comprar uniformes para servidores e vereadores, desde que não haja promoção pessoal ou político-partidária, existam recursos orçamentários e sejam seguidas as regras de licitação. O entendimento do Plenário do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) foi fixado na Decisão 543/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 28 de maio

 

Banner horizontal com fundo azul-claro e elementos gráficos em amarelo e branco. No canto superior esquerdo, aparece o texto “Jurisprudência do TCE/SC”. Ao centro, em destaque, está o tema “Aquisição de uniformes”. No canto inferior direito, há uma ilustração de duas pessoas ao lado de um documento ampliado, carimbo e itens de escritório.

As câmaras municipais podem regulamentar e adquirir uniformes para servidores efetivos e comissionados e, também, para vereadores, desde que observem algumas regras, como a proibição de uso para promoção pessoal ou político-partidária, a existência de recursos orçamentários e o cumprimento das normas de licitações e contratações públicas. Esse é o entendimento do Plenário do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), fixado na Decisão 543/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (28/5)

Aprovada com base no voto do relator do processo (CON 25/00124210), conselheiro José Nei Alberton Ascari e na análise da Diretoria de Licitações e Contratações e da Diretoria de Contas de Gestão, a decisão ressalta que a aquisição deve, em regra, ser precedida de procedimento licitatório, na modalidade pregão, e preferencialmente na forma eletrônica, por causa da natureza de bem comum do objeto. Mas, antes disso, a administração deve fazer um planejamento adequado, com a elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, para justificar a necessidade da contratação e definir as especificações do produto. 

Segundo o TCE/SC, a contratação direta em razão do valor é permitida, desde que o custo esteja dentro do limite legal vigente, cuja aferição é feita por exercício financeiro e por unidade gestora, conforme o art. 75, II, da Lei 14.133/2021. Nesses casos, é vedado o fracionamento da despesa, ou seja, a divisão dos gastos para se enquadrar no limite. Além disso, o processo deve ser transparente, com divulgação em site oficial e inclusão da documentação completa. 

A decisão também destaca que a utilização dos uniformes pelos vereadores deve ser facultativa, de forma a preservar o direito de livre exercício do mandato parlamentar, previsto na Constituição Federal. O Tribunal acrescentou, ainda, que é possível o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) tanto a servidores quanto a vereadores, especialmente em atividades de fiscalização in loco que demandem tais recursos de segurança.  

O entendimento do TCE/SC foi firmado no processo que tratou de consulta formulada pela Câmara de Lontras, no Alto Vale do Itajaí, mas serve de orientação para todas as câmaras municipais de Santa Catarina. O objetivo é oferecer segurança jurídica aos gestores públicos e garantir que o uso de recursos públicos respeite princípios como legalidade, eficiência e transparência. 

 

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