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Casan anula edital diante de irregularidades apontadas pelo TCE

qua, 20/12/2006 - 00:00

          O Tribunal de Contas do Estado determinou o arquivamento do processo (ECO - 06/00442683), diante da anulação, por parte da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento-Casan, do edital de concorrência nº 12/2006, que tinha por objetivo a aquisição de materiais hidráulicos necessários à manutenção dos sistemas da Empresa. A medida demonstra o cumprimento de decisão anterior proferida pelo TCE que apontou a existência de duas restrições no procedimento licitatório, cujos serviços estavam orçados em R$ 844.795,00. O conselheiro Salomão Ribas Junior foi o relator da matéria.
          Diante do objeto da concorrência, o processo foi analisado pela Diretoria de Controle de Obras-DCO, para análise dos aspectos de engenharia, e pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, que analisou os aspectos legais do Edital. Entre as irregularidades apontadas na decisão preliminar (decisão n.2889/2006) estava a não-apresentação do orçamento estimado que embasou a fixação pela Casan do total a ser licitado, como prevê a Lei das Licitações-Lei 8.666/93.
          Também nesta segunda-feira, o Tribunal de Contas aprovou outra decisão envolvendo mais uma licitação da Companhia. Desta vez, a Corte catarinense determinou (decisão definitiva nº 3713/2006) que a Casan anule o edital de concorrência nº 10/2006, com valor máximo previsto de R$ 10.796.193,00 para contratação de empresa para prestar serviços de leitura informatizada de hidrômetros, emissão e entrega simultânea de faturas de água e esgoto por microcoletor de dados portátil e entrega de documentos nas agências da Companhia.
          Entre as irregularidades registradas pela área técnica está a ausência de autorização legislativa para locação de mão-de-obra visando a execução de trabalho nas funções de leiturista, como estabelece a Constituição Federal.
          A decisão, referente ao processo ECO 06/00496856, foi proferida na sessão desta segunda-feira (18/12), depois que justificativas apresentadas pela Casan não sanaram as restrições apontadas no edital em decisão preliminar do TCE (decisão nº 3089/2006). A matéria foi relatada pelo conselheiro José Carlos Pacheco.

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