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A Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) atendeu à determinação do Tribunal de Contas do Estado (decisão definitiva nº 3421/2006) e anulou o edital de concorrência nº 14/2006, para a contratação de empresa de serviços de zeladoria para as regiões Sul/Leste (Florianópolis e São José), Norte/Vale (Rio do Sul, Indaial e Canoinhas), e Planalto Oeste (Chapecó, Concórdia e Xanxerê), com valor máximo previsto de R$ 469 mil. O motivo da determinação do TCE foi a manutenção de três ilegalidades que ferem a Lei de Licitações - Lei Federal 8.666/93. O aviso da Companhia sobre a anulação do edital foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 21 de dezembro.
A primeira decisão referente ao processo ECO 06/00476154, relatado inicialmente pelo conselheiro José Carlos Pacheco, foi proferida na sessão do dia 11/10/2006. O Pleno determinou que a Casan sustasse, cautelarmente, o procedimento licitatório devido a cinco irregularidades apontadas pela área técnica do Tribunal. Na mesma oportunidade, o TCE deu prazo de 15 dias para Companhia apresentar justificativas ou adotar medidas corretivas necessárias ao exato cumprimento da lei. A Casan apresentou justificativas acerca das restrições apontadas, mas diante da manutenção de três irregularidades - dentre elas a ausência de planilha orçamentária utilizada com quantitativos e preços unitários, possibilitando determinar se a composição dos custos está de acordo com objeto e preços praticados pelo mercado - o Tribunal determinou a anulação do edital.
Diante da anulação do processo licitatório pela Casan, o Pleno determinou (decisão nº 665/2007), na sessão de segunda-feira (26/03), o arquivamento dos autos. O auditor Gerson dos Santos Sicca assumiu a relatoria da matéria, já que o conselheiro José Carlos Pacheco foi eleito presidente do TCE, para o biênio 2007/2009, e nesta condição não atua como relator de processos nas sessões do Pleno.
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