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Começou a vigorar, na quarta-feira (4/4), a Portaria nº TC 221/2012 que estabelece novos valores de diárias, além de dispor sobre o fornecimento de passagens e indenização de transporte para viabilizar o cumprimento das atividades externas que o integrante do TCE/SC estiver incumbido.
Segundo a portaria, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 958, para a definição dos valores — fixados por grupos de níveis, funções e cargos — foi considerada a atividade-fim do Tribunal, que é o controle externo. “É fundamental proporcionar aos auditores fiscais plenas condições de trabalho fora da sede”, afirma o presidente Cesar Filomeno Fontes, no documento.
O diretor-geral de Planejamento e Administração, Edison Stieven, destaca que a norma traz um incentivo aos servidores que realizam auditoria ou inspeção, ações essenciais para o cumprimento da missão constitucional exercida pelo TCE/SC. A portaria prevê, em seu art. 3º, § 4º, o acréscimo de 20% no valor da diária para os deslocamentos dentro do Estado com este objetivo.
Para a fixação dos novos valores das diárias, o diretor Stieven salienta que foram considerados os índices da inflação, desde 2010.
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