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A Receita Federal, por meio da instrução normativa RFB nº 1.246/2012, prorrogou, até 30 de abril, o prazo para que as pessoas físicas possam fazer as doações em dinheiro aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e deduzi-las ainda do imposto de renda do ano-calendário 2011, observado o limite previsto na norma (Saiba Mais). Essa possibilidade é válida apenas para quem utiliza o formulário completo. Não é permitida a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais.
Doações de incentivo (para os Fundos da Criança e do Adolescente, de incentivo à Atividade Audiovisual e ao Desporto, por exemplo) podem ser deduzidas até o limite de 6% do imposto referente a 2011. No entanto, a dedução das doações feitas entre o dia 1º de janeiro e 30 de abril deste ano não podem ultrapassar 3% — ou seja, metade do total permitido. Antes da prorrogação do prazo, somente as doações feitas em 2011 poderiam ser deduzidas do imposto sobre aquele ano.
O governador do Estado, João Raimundo Colombo, por meio de ofício, solicitou ao presidente do TCE/SC, conselheiro Cesar Filomeno Fontes, apoio para a divulgação entre o público interno sobre a prorrogação do prazo. Os servidores que têm imposto a restituir recebem de volta o valor da doação na data da restituição. Por exemplo, se o imposto a restituir é de R$ 1.500 e a doação de R$ 200, o total a ser restituído será de R$ 1.700.
Já os que têm imposto a pagar abaterão o valor doado. Por exemplo, se o imposto a pagar é de R$ 500 e a doação de R$ 150, no fim, o imposto a pagar será de R$ 350. Juntamente com o ofício, o Governo encaminhou um documento com mais orientações aos servidores que desejarem fazer a doação ao FIA do Estado.
Para doar ao Fundo Estadual, acesse o site da Secretaria Estadual da Assistência Social, Trabalho e Habitação — http://www.sst.sc.gov.br/fia/ — DOAÇÃO Pessoa Física. Preencha seus dados e o valor da doação, e emita o documento de arrecadação de receitas estaduais (DARE). No entanto, o servidor pode optar por doar aos fundos nacional e municipais.
No caso de Florianópolis, acesse a página do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentro do Portal da Prefeitura — http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/cmdca/ — Faça uma DOAÇÃO E deduza de seu imposto de renda*. Para doar ao Fundo Nacional ou a outros municípios, entre em contato com a União ou as prefeituras, ou acesse os respectivos sites para se informar sobre como proceder.
A campanha do Governo para incentivar doações ao FIA, que pode ser vista na mídia e em cartazes espalhados pelo TCE/SC, é promovida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/SC) e as secretarias de Estado da Fazenda e da Assistência Social, Trabalho e Habitação. O Tribunal de Contas é parceiro da iniciativa, além do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/SC), a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Ministério Público Estadual (MP/SC), a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC).
Saiba Mais
A Instrução Normativa RFB (Receita Federal do Brasil) nº 1.246, de 3/2/2012, prorrogou o prazo para que as pessoas físicas possam fazer as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e considerá-las como dedutíveis no cálculo do Imposto de Renda de 2011, nos seguintes termos:
Art. 10. A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual, apresentada no prazo de que trata o caput do art. 5º, das doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011, e sem prejuízo das disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011.
Fonte: Ofício GABGOV (Gabinete do Governador) nº 043/2012 ao presidente do TCE/SC.
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