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TCE/SC comunica órgãos públicos sobre vedação da Revisão Geral Anual em 2021

Submitted by admin on ter, 06/07/2021 - 14:01

VINHETA TCE INFORMA 
 
 
(OUÇA
 
 
LOCUTOR:  O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) encaminhou ofício a todos os órgãos públicos estaduais e municipais sobre o entendimento da Corte a respeito da Revisão Geral Anual (RGA).

O documento foi enviado ao Governo do Estado, Tribunal de Justiça (TJ-SC), Assembleia Legislativa (Alesc), Ministério Público (MPSC), Instituto de Previdência (Iprev) e para as 295 prefeituras e câmaras municipais catarinenses.

O TCE/SC informou que é vedada, durante a vigência da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, a concessão da Revisão Geral Anual dos salários dos servidores públicos.

A Corte de Contas reforça que as revisões concedidas durante a vigência da Lei Complementar devem ser tornadas sem efeito imediatamente, mesmo sem a prévia revogação da lei ou outro ato normativo que a tenha concedido, ficando suspensos os pagamentos e retornando a remuneração dos servidores aos valores anteriormente estabelecidos. A posição do TCE/SC, tomada em plenário, decorre de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi aplicada pelo próprio Tribunal de Contas.

Também pelo entendimento, conforme jurisprudência, os valores recebidos de boa-fé pelos servidores até o dia 30 de junho, resultantes da concessão da Revisão Geral Anual no período de vigência da Lei Complementar 173, não precisam ser devolvidos em razão da natureza alimentícia da verba.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 01’39”

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Autor
Agência TCE/SC
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