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Pagamento por convocação extraordinária de vereadores é inconstitucional, diz TCE

sex, 10/11/2006 - 00:00

          Os 2.691 vereadores dos 293 municípios de Santa Catarina estão proibidos de receber verba indenizatória por convocação extraordinária no período de recesso parlamentar. O entendimento reafirma posição do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em resposta à consulta (CON-0600464733) formulada pela Câmara Municipal de Urussanga, e está em consonância com a Emenda Constitucional nº 50/2006, de 14 de fevereiro de 2006, que alterou o artigo 57 da Constituição Federal. De acordo com o prejulgado do TCE nº 1.821, que decorre de consulta formulada pela Câmara de Campo Alegre, o recebimento indevido de 1/8 do subsídio - previsto em leis municipais - implica na devolução do valor, o que poderá ser feito através de providências administrativas ou da instauração de Tomada de Contas Especial.
           A resposta a consultas sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese por gestores públicos está entre as competências constitucionais do Tribunal de Contas do Estado. Ao se pronunciar, o TCE uniformiza a interpretação sobre a aplicação de normas legais que devem ser observadas por quem administra recursos públicos - matéria sujeita à fiscalização do Órgão -, o que contribui para evitar a ocorrência de ilegalidade e que o desperdício leve ao prejuízo ao Erário. As decisões proferidas em consultas constituem-se em prejulgados, disponíveis aos administradores estaduais e municipais no site do Tribunal (www.tce.sc.gov.br). No link "Decisões em Consultas", são inseridos os pronunciamentos da Corte catarinense a cada deliberação do Pleno, assim como as reformas e revogações.
 
 

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