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Poderes podem empenhar 13º salário mensalmente

qua, 24/08/2005 - 16:03

Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público podem empenhar, mensalmente, a despesa com o pagamento do 13º salário de seus servidores. O entendimento é do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em resposta à consulta formulada pelo presidente da Câmara de Canoinhas, Beto Faria. Decisão do Pleno (n. 1908/2005), aprovada recentemente, aponta a necessidade do valor estar registrado nos relatórios de controle de despesa com pessoal dos Poderes e órgãos. No processo (CON - 05/01005307) relatado pelo conselheiro Otávio Gilson dos Santos, a consultoria geral do TCE destaca que a adoção do entendimento é da "alçada única e exclusiva do agente público".             Para o TCE, cabe ao chefe do Poder ou órgão, ou a quem for delegado por ele, a decisão de manter conta corrente bancária específica para o saque dos valores correspondentes aos pagamentos. A contabilização do empenhamento e do pagamento deverá seguir as normas da Lei n. 4.320/64, da Portaria Interministerial n. 163/01 e de legislação pertinente, conforme o método que melhor atenda às necessidades de registro das operações contábeis aplicadas pela unidade gestora. 

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