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Portaria define cronogramas de encerramento das atividades em 2008 e de pagamentos para 2009

ter, 18/11/2008 - 18:21

     A Portaria Nº TC 0619/2008, assinada pelo presidente José Carlos Pacheco, estabelece que será ponto facultativo no Tribunal de Contas do Estado nos dias 22, 23, 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2008. Em razão disso, os servidores deverão compensar 30 horas, entre os dias 20/11 e 19/12 deste ano. Para aqueles que estiverem de férias ou licença no período de compensação, as 30 horas deverão ser repostas em fevereiro de 2009.
     A compensação feita pelo servidor será registrada, automaticamente, no SIAP, sem a necessidade de “avisar” previamente o Sistema. Os servidores que trabalham pela manhã poderão compensar entre às 14h01 e 19 horas e os que trabalham no período vespertino terão entre às 7 horas e às 11h59 para reporem as horas referentes aos dias de pontos facultativos.
     Segundo informou a Diretoria Geral de Planejamento e Administração, quem tem dias de férias de exercícios anteriores, de licenças-prêmio interrompidas ou de dispensa por serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral/SC a serem usufruídos, poderão utilizar essas horas para compensação, assim como os créditos decorrentes da participação em cursos.
     A portaria, que já está publicada no Clipping desta terça-feira (18/11), também determina que entre 02 e 31 de janeiro haverá férias coletivas para todos os servidores, auditores e conselheiros do Tribunal de Contas. Só permanecerão trabalhando aqueles convocados para o exercício de atividades essenciais do TCE, que serão definidas nos próximos dias.
     O ponto facultativo, conforme o documento, não se aplica aos servidores dos órgãos auxiliares e dos gabinetes de conselheiros com atuação na apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos, até a emissão dos pareceres prévios. A medida busca assegurar que o Tribunal disponha da estrutura mínima necessária para garantir a emissão dos pareceres prévios sobre as contas/2007 dos 293 municípios catarinenses até o final de 2008.
     A portaria registra ainda que as férias e as licenças-prêmio prevalecem sobre qualquer outro tipo de afastamento, não sendo interrompidas em virtude de necessidades particulares, licenças para tratamento de saúde do servidor ou de pessoa da família, licença de luto, gala ou semelhantes. A solicitação de autorização de licença-prêmio deverá ser efetuada com no mínimo 15 dias de antecedência.
     As datas previstas para os pagamentos de salários, décimo terceiro, e da parcela de atrasados também estão definidas na portaria (veja tabela). Os pagamentos do adiantamento de 50% do 13° salário e dos atrasados estão condicionados às disponibilidades financeiras, orçamentárias e aos limites da LRF.

Referência - Data do crédito
Folha de Janeiro de 2009 - 22/01/2009
Folha de Fevereiro de 2009 - 20/02/2009
Folha de Março de 2009 - 23/03/2009
Folha de Abril de 2009 - 22/04/2009
Folha de Maio de 2009 - 22/05/2009
Folha de Junho de 2009 - 22/06/2009
Adiantamento de 50% do 13° - 1°/07/2009
Adiantamento de 50% dos Atrasados - 10/07/2009
Folha de Julho de 2009 - 22/07/2009
Folha de Agosto de 2009 - 21/08/2009
Folha de Setembro de 2009 - 22/09/2009
Folha de Outubro de 2009 - 22/10/2009
Folha de Novembro de 2009 - 20/11/2009
Pagamento de Atrasados - 14/12/2009
Folha de Dezembro de 2009 - 17/12/2009
Folha do 13° - 21/12/2009

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