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Portaria estabelece procedimentos de baixa de bens inservíveis

sex, 05/10/2012 - 16:29

Os bens móveis considerados desativados, danificados ou obsoletos, que não tenham mais utilidade, em qualquer unidade do Tribunal de Contas de Santa Catarina, devem ser encaminhados ao Departamento de Materiais e Patrimônio que, após a devida baixa patrimonial, fará a avaliação e destinação a outro setor, órgão público ou entidade. É o que determina a Portaria nº TC 0610/2012, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC nº 1071, em 18 de setembro.

Para a remessa dos bens ao Departamento de Materiais e Patrimônio, o centro de custo responsável deverá preencher um Termo de Baixa Patrimonial, anexo à referida portaria. Nesse documento, deve ser especificado o número do registro patrimonial, a descrição completa, as razões do descarte e a aparência do bem.

Com relação às razões da baixa patrimonial, o bem devolvido pode ser considerado “Desativado”, no caso de não ser mais utilizado pela unidade; “Danificado”, se não estiver em condições de uso pelo desgaste natural ou por acidente; ou ainda “Obsoleto”, quando não atender mais às necessidades para as quais foi adquirido.

Quanto à aparência do bem, o mesmo pode ser considerado em bom estado de uso e conservação, ou com redução ou perda total dessas funções e características.

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