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Portarias definem prazos processuais e expediente no final de 2005 e janeiro/2006 no TCE

qui, 22/12/2005 - 14:27

            Os prazos processuais e de remessa de informações e demonstrativos contábeis, por meio informatizado, pelos órgãos públicos estaduais e municipais sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas Estado, que vencem no período de 23/12/2005 a 13/01/2006, foram prorrogados para o dia 16 de janeiro/2006. A exceção só vale para os prazos de interposição de recursos e outros fixados por lei. A determinação está na Portaria nº TCE-384/2005 que considera o ponto facultativo do dias 23/12, e do período de 26 a 30/12, conforme Decreto do Poder Executivo Estadual. O Tribunal Pleno estará em recesso em janeiro/2006, mês em que haverá férias coletivas. Mas, entre os dias 02 a 31 de janeiro/2005, o TCE manterá equipe para o atendimento de atividades essenciais, das áreas técnica e administrativa, inclusive, no setor de protocolo junto à Secretaria Geral. O horário de funcionamento do TCE, em janeiro, será das 13 às 19h.             A Portaria Nº TC-377/2005, assinada pelo presidente Gilson dos Santos, no último dia 6 de dezembro, estabelece que não haverá expediente nos dias 23 (sexta-feira) e no período de 26 (segunda-feira) a 30 (sexta-feira) de dezembro. O procedimento adotado pelo TCE está em sintonia com Decreto do Poder Executivo Estadual.             Segundo a Portaria Nº TC-377/2005, a compensação das horas de trabalho relativas aos dias de ponto facultativo, deverá ser realizada a partir do mês de fevereiro de 2006.            As férias de janeiro serão coletivas, com início marcado para o dia 02 daquele mês. Só permanecerão em atividade, os conselheiros e servidores impedidos de usufruir férias por falta de interstício legal e os convocados para o exercício de atividades essenciais dos órgãos auxiliares do TCE.                      

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