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Prefeituras podem isentar propriedades rurais do pagamento de taxa de iluminação pública, diz TCE/SC

qui, 25/08/2022 - 16:17
Imagem mostra uma equipe de manutenção mexendo em um poste de energia elétrica em uma área rural. À esquerda, há um título onde se lê "Jurisprudência" e "Taxa de iluminação pública rural"

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que é possível o poder público municipal conceder isenção do pagamento da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (Cosip) aos moradores de áreas rurais, desde que haja lei aprovada pelo Legislativo local. A dispensa do pagamento é possível àqueles que não usufruam diretamente de iluminação pública. O entendimento foi firmado em resposta a uma consulta feita pelo prefeito de Irani, Vanderlei Canci, que questionou, ainda, se a isenção, neste caso, poderia ser considerada renúncia de receita.

Com base em relatório elaborado pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do Tribunal, o relator do processo (@CON 22/00153842), conselheiro Wilson Wan-Dall, destacou, em seu voto, que "a isenção do pagamento da contribuição para o custeio da iluminação pública (Cosip) a determinados grupos de contribuintes pressupõe autorização legal para dispensa da cobrança do tributo devido, configurando renúncia de receita, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000, exigindo o respectivo estudo de impacto orçamentário e financeiro e as medidas de compensação previstas".  

A decisão 716/2022, aprovada pelo Plenário com base no voto de Wan-Dall, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de 28 de junho (pág 22).

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