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Relatório das contas municipais muda e “torna mais úteis levantamentos feitos pelos auditores”, avalia Ribas Jr.

qua, 21/12/2011 - 00:00

Os relatórios técnicos do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) sobre as contas/2010 dos 293 municípios trouxeram novidades com relação à forma de apresentação e ao conteúdo. Nesta quarta-feira (21/12), durante a última sessão ordinária do ano, o Pleno concluiu a apreciação de todos os processos, sugerindo, às Câmaras de Vereadores, a rejeição das contas de oito prefeituras. “O objetivo foi o de tornar melhor e mais úteis os levantamentos feitos pelos técnicos do Tribunal de Contas”, ressaltou o conselheiro Salomão Ribas Junior, corregedor-geral do TCE/SC.

Entre as mudanças estão a inclusão de gráficos com dados da despesa autorizada em relação à executada, do exercício em análise, e da evolução patrimonial e financeira, bem como da receita tributária em relação ao total das receitas correntes do município, do IPTU arrecadado e da cobrança da dívida ativa, dos últimos cinco anos. Os gráficos trazem uma comparação com as médias da região correspondente à associação da qual o município faz parte e de todas as cidades do Estado. Um quadro com despesa executada por função, também dos últimos cinco anos, além de informações sobre a população, história, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Produto Interno Bruto (PIB) são outras novidades do relatório (Quadros 1 e 2).

“Os vereadores podem tirar desses dados caminhos para alocar melhor os recursos públicos próprios ou transferidos”, avalia Ribas Jr. “O mesmo vale para o prefeito e sua equipe quando da elaboração da proposta orçamentária”, acrescenta. Para o conselheiro, a contabilidade é uma ferramenta essencial na vida das organizações, mas é preciso extrair de seus demonstrativos dados e informações que realmente torne possível uma avaliação de resultados. “Os novos dados agregados ao relatório permitem não só a verificação da regularidade contábil, mas uma avaliação da eficiência e eficácia das ações administrativas no município”, diz.

Outra novidade, e que facilita o trabalho do técnico, é que o relatório já traz, automaticamente, restrições constatadas nas contas, como os casos de déficits — orçamentários e financeiros —, descumprimentos dos limites constitucionais com educação e saúde, entre outras. Antes, o técnico tinha que verificar quais eram e elencá-las uma a uma. “A partir de 2012, o tempo de elaboração dos relatórios vai diminuir”, espera o conselheiro, ao ressaltar que este foi o primeiro ano com a nova sistemática. Em 2011, devido a ajustes no sistema eletrônico que os técnicos utilizam na análise das contas, o primeiro processo relativo ao exercício de 2010 foi apreciado em 16 de novembro (Saiba Mais 1).

“Extrair do relatório técnico os dados e as informações que possam melhorar o parecer prévio é tarefa de cada membro do Plenário do Tribunal”, opina Ribas Jr., mostrando a importância de todas as etapas do trabalho de análise das contas, que inicia na área técnica, passa pelo Ministério Público de Contas, para emissão de parecer, e encerra com a votação pelo Pleno do voto do relator do processo.

Capítulo para os FIAs
O novo relatório contém um capítulo para quantificar os gastos e investimentos feitos com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIAs) dos municípios, bem como expor dados comparativos da remuneração dos conselheiros tutelares da infância e adolescência em relação ao orçamento total dos FIAs. Além disso, traz informações sobre a existência ou não de plano de ação e sua aplicação. Segundo Geraldo Gomes, diretor da DMU, a inclusão deste assunto no relatório tem caráter orientativo. A regularidade dos atos será apreciada em futuro julgamento de PCA (Saiba Mais 2).

Saiba Mais 1: Como foi desenvolvido o novo relatório
O novo modelo de relatório dos PCPs foi desenvolvido no ano de 2010, na gestão do conselheiro Wilson Rogério Wan Dall, por equipe multisetorial de servidores.
A novidade foi testada durante a análise e elaboração do relatório das contas/2009 do município de Palmitos, cujo processo foi relatado pelo conselheiro Salomão Ribas Junior.
Em 2011, o modelo foi aperfeiçoado, por servidores da DMU, e o relatório informatizado, com o apoio da Diretoria de Informática (DIN), e, por determinação do presidente, conselheiro Luiz Roberto Herbst, adotado na análise das contas/2010 dos 293 municípios.

Saiba Mais 2: FIA
Em novembro do ano passado, o TCE/SC e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) oficializaram parceria no desenvolvimento de ações voltadas à garantia da prioridade absoluta à criança e ao adolescente nos orçamentos públicos. O termo de cooperação técnica, também teve a adesão da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam). O documento estabelece a manutenção de canal permanente de troca de informações para facilitar a atuação integrada das três instituições em favor dos direitos da criança e do adolescente.
De acordo com o termo de cooperação, caberá ao TCE/SC examinar, quando da realização de fiscalização, o cumprimento, pela Administração Pública, do princípio constitucional da prioridade absoluta em favor de crianças e adolescentes, conforme política de atendimento traçada pelos Conselhos Estadual e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Outra atribuição do Tribunal definida no convênio é a análise da correta utilização dos recursos oriundos dos Fundos Estaduais e Municipais da Infância e da Adolescência pelas entidades não governamentais e governamentais às quais foram destinados.
A assinatura do termo de cooperação ocorreu em Florianópolis, durante o último encontro regional do “CIJ Itinerante” — iniciativa do MPSC voltada à capacitação dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Santa Catarina. A participação de técnicos do Tribunal no projeto, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do MPSC (CIJ), de junho a novembro/2010, resultou na cartilha “Orçamento Público e o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA)”. A publicação é um guia com informações úteis para todos os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente — como juízes, promotores, conselheiros municipais e tutelares, gestores públicos — e para a sociedade em geral.

Quadro 1: Principais novidades no sistema utilizado na análise das contas municipais
1. Inclusão de capítulo com as inconsistências contábeis e de capítulo com a síntese do exercício, ambos gerados automaticamente;
2. Restrições, como os casos de déficits — orçamentários e financeiros —, descumprimentos dos limites constitucionais com educação e saúde, entre outras, são elencadas automaticamente na conclusão;
3. As folhas são numeradas automaticamente.
Fonte: DMU

Quadro 2: Principais novidades no relatório das contas municipais
1. Caracterização do Município – apresenta informações sobre a colonização, população, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), Produto Interno Bruto (PIB) per capita, comparando-o com a média da região a qual o município faz parte;
2. Gráfico da evolução do esforço tributário – evolução da receita tributária em relação ao total das receitas correntes do município dos últimos cinco anos, com comparação à média da região a qual o município faz parte e à média de todos os municípios;
3. Gráfico da evolução comparativa do IPTU per capita arrecadado dos últimos cinco anos, com comparação à média da região a qual o município faz parte e à média de todos os municípios;
4. Gráfico do esforço de cobrança da dívida ativa dos últimos cinco anos – refere-se à análise da eficiência na cobrança da dívida ativa ao longo dos cinco anos com o percentual da dívida ativa recebida em relação ao saldo do exercício anterior, com comparação à média da região a qual o município faz parte e à média de todos os municípios;
5. Gráfico comparativo da despesa autorizada com a executada do exercício em análise;
6. Quadro da despesa executada por funções dos últimos cinco anos;
7. Gráficos da evolução dos quocientes do resultado patrimonial, da situação financeira e dos restos a pagar, com comparação à média da região a qual o município faz parte e à média de todos os municípios;
8. Anexo com as deduções das despesas com ações e serviços públicos de saúde, com educação básica e pessoal;
9. Síntese do relatório, por meio de um quadro-resumo, que expõe quanto o município aplicou em saúde e educação, se houve déficit orçamentário, entre outros dados.
Fonte: DMU

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