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Revista do TCE e Prejulgados estão na Internet

seg, 18/04/2005 - 18:15

    O Tribunal de Contas de Santa Catarina acaba de disponibilizar no seu site duas novas publicações que vão contribuir para a correta aplicação do dinheiro público. Úteis para administradores públicos e demais interessados em assuntos relacionados à gestão pública, as duas obras trazem informações fundamentais sobre a interpretação de leis, normas e regulamentos. Trata-se do livro Prejulgados- Decisões em consultas ao TCE/SC e do terceiro número da Revista do TCE de Santa Catarina. O papel de orientação do Tribunal de Contas é reforçado na obra Prejulgados, um instrumento para proporcionar aos administradores estaduais e municipais maior segurança na prática dos atos de gestão e de ordenação da despesa sujeitos ao controle externo. Em 644 páginas, o livro reúne 1.570 decisões em consultas, proferidas pelo Tribunal Pleno entre 1989 e 2004. O objetivo é uniformizar a interpretação sobre a aplicação de normas legais que devem ser observadas por quem administra recursos públicos. Além de ser uma ferramenta essencial para orientar a correta aplicação do dinheiro público, a consolidação dos Prejulgados também subsidia os auditores fiscais de controle externo do TCE, na preparação dos relatórios técnicos, e os relatores, na elaboração dos seus votos. Conforme o artigo 154 do Regimento Interno da Corte de Contas, o prejulgado é um "pronunciamento prévio do Tribunal de Contas, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência, devendo ser aplicado sempre que invocado no exame processual". Vale lembrar que o leitor deve ficar atento aos prejulgados revogados e reformados após a data de 9 de agosto de 2004. Para verificar eventuais alterações, basta acessar ao link Decisões e Consultas   na página principal do site TCE (www.tce.sc.gov.br). O sistema informatizado, disponibiliza os novos pronunciamentos do Tribunal Pleno, na resposta às consultas encaminhadas por gestores públicos. Revista do TCE Com o terceiro número da Revista do TCE de Santa Catarina, o Tribunal mantém o compromisso de prestar contas dos principais resultados alcançados e aperfeiçoar o processo de comunicação entre o órgão fiscalizador, gestores públicos e a opinião pública. Em 356 páginas, a publicação abre espaço para atos normativos, jurisprudência, artigos técnicos, doutrinas, relatórios, pareceres, decisões, notícias, enfim, temas do interesse da administração pública e da sociedade em geral.             Destaque para as contribuições dos autores dos trabalhos publicados na seção dedicada aos artigos. A fiscalização dos acordos coletivos celebrados pelas sociedades de economia mista, o Parlamento e a sociedade como destinatários do trabalho dos Tribunais de Contas, a dispensa de licitação para contratação de instituição sem fins lucrativos, direitos e deveres de usuários de programas de computador em órgãos públicos, o regime de trabalho dos servidores municipais e os recursos processuais estão entre as abordagens.             A importância do papel orientador do órgão na resposta a consultas dos gestores públicos sobre a aplicação de normas legais também é destacada. São exemplos de questionamentos que tratam da admissão de pessoal pelo Legislativo municipal e da contratação de mão-de-obra pela administração pública, através de cooperativa, com base em seleção especial da consultoria geral do Tribunal de Contas.             A exemplo dos números anteriores, a terceira edição da Revista do TCE traz na capa a obra de mais um artista catarinense. Desta vez, está sendo estampado o quadro Lida no Campo, do pintor Martinho de Haro, executado entre 1936 e 1939 em São Joaquim. A pintura é uma fiel representação do ambiente rural do município. Além de estarem disponíveis no endereço eletrônico www.tce.sc.gov.br, as duas publicações já estão sendo distribuídas para os integrantes da administração estadual e municipal, Tribunais de Contas do Brasil, organismos nacionais e internacionais de controle público, Ministério Público, bibliotecas, universidades e imprensa.   Saiba como ter acesso às publicações e à atualização dos prejulgados:

Opção 1: Acessar ao site www.tce.sc.gov.br           Nas chamadas da página principal, clicar em TCE Publicou Opção 2: Acessar ao site www.tce.sc.gov.br                 Na seção Publicações, do menu principal principal:                 Clicar em Prejulgados                 Clicar em Revista do TCE Opção 3: Acessar ao site www.tce.sc.gov.br                 Na seção Sala de Imprensa, do menu principal, clicar em TCE                  Publicou Opção 4: Acessar ao site www.tce.sc.gov.br                 Clicar no link Decisões em Consultas, localizado no lado direito da                 página principal

 

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