A Secretaria Estadual do Desenvolvimento Regional (SDR) de Caçador atendeu à determinação do TCE/SC e anulou o edital de concorrência pública nº 002/2006, de 11/09/2006, para execução de serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem e obras de arte correntes - valas de escoamento, por exemplo - na SC-302. A determinação da anulação, proferida pelo Tribunal no dia 20/12 (decisão nº 3786/2006), foi cumprida pela SDR no dia 17 de janeiro. Por isso, o Pleno decidiu, nesta quarta-feira (28/02), arquivar os autos do processo (ECO 06/00466000). O relator da matéria foi o conselheiro Moacir Bertoli.
Com valor máximo de R$ 4.340.369,93, os trabalhos seriam realizados em uma extensão de 4 mil metros, no contorno norte do município de Caçador. Em sessão realizada no dia 30/10, o Pleno já havia determinado (decisão preliminar 2.900/2006) a sustação cautelar da concorrência diante da alteração de itens do edital, sem a reabertura do prazo da licitação, em descumprimento à Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações). Como as justificativas apresentadas pela SDR de Caçador não supriram a ilegalidade argüida, foi então determinada a anulação do certame.
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies