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O Tribunal de Contas de Santa Catarina analisou obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário executadas pela Casan e decidiu que o contrato é parcialmente regular. A inspeção técnica não encontrou dano aos cofres públicos e nem superfaturamento, após correções feitas durante a fiscalização. Mas foram identificadas falhas de planejamento, atrasos no cronograma da obra e problemas no acompanhamento da execução. A Segunda Câmara determinou medidas para melhorar o planejamento, a previsão de custos e o controle de futuras obras.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu, por unanimidade, que a execução das obras de ampliação e pré-operação do sistema de esgotamento sanitário da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Insular, em Florianópolis, é parcialmente regular. A decisão decorre da apreciação de levantamento técnico que afastou dano ao erário, mas identificou falhas no planejamento e no controle da execução contratual.
O caso foi analisado no âmbito do Processo RLA 25/00004230, que averiguou o Contrato de Empreitada e Obras Civis (EOC) n. 1246/2020, firmado entre a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e o Consórcio Itajui/Construtami ETE Insular, no valor inicial de R$ 144,9 milhões. A auditoria técnica foi conduzida pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que realizou inspeção in loco e análise documental entre 2025 e 2026.
Em sua manifestação de voto, o relator do processo, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, destacou que, embora a auditoria tenha identificado inicialmente indícios de superfaturamento relacionados a termos aditivos — que ultrapassavam R$ 3,7 milhões —, as justificativas apresentadas pela Casan e os elementos técnicos reunidos durante a instrução processual demonstraram a compatibilidade dos preços com os valores de mercado, afastando a ocorrência de sobrepreço ou de dano aos cofres públicos.
O levantamento também apontou impropriedades em medições e pagamentos, incluindo serviços pagos indevidamente ou em quantitativos superiores aos executados. No entanto, essas inconsistências foram corrigidas ao longo da fiscalização, mediante revisões, glosas e compensações promovidas pela unidade gestora, o que resultou em um benefício financeiro ao erário de aproximadamente R$ 492 mil, decorrente da atuação do controle externo.
Apesar do afastamento do prejuízo financeiro, a auditoria manteve ressalvas quanto ao atraso no cronograma da obra, além de falhas no planejamento, na gestão e na fiscalização do contrato. Conforme destacado no voto do relator, houve descumprimento de etapas e prazos pactuados, bem como deficiências no acompanhamento sistemático da execução, com impacto na eficiência da condução do empreendimento.
Diante desse cenário, a Segunda Câmara do TCE/SC, em sessão virtual realizada entre 22 e 29 de maio de 2026, decidiu considerar a execução contratual parcialmente regular e expediu determinações à Casan voltadas ao aprimoramento de futuras obras e serviços de engenharia. Entre as medidas, estão o fortalecimento do planejamento técnico, maior rigor na estimativa de custos ainda na fase de projeto básico, controle mais efetivo da execução contratual e análise criteriosa de projetos elaborados por terceiros, especialmente quanto à observância das normas técnicas e ambientais.
A decisão determinou, ainda, a ciência do julgamento à Casan, ao seu Controle Interno e à Procuradoria Jurídica, reforçando o caráter preventivo e orientador da atuação do Tribunal de Contas, com foco no aprimoramento da governança pública e na correta aplicação dos recursos públicos.
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