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TCE analisa repasse à Marcegaglia

qui, 01/04/2004 - 14:26

O Tribunal de Contas do Estado apreciou , em sessão do Pleno desta semana, o processo de prestação de contas (SPC - 20732640) que trata da transferência de R$ 1.923.000,00 pelo Estado à empresa Marcegaglia do Brasil Ltda., com sede em Garuva, no Norte do Estado. Em decisão preliminar, o TCE decidiu ressalvar que a concessão dos recursos pelo FADESC - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Empresa Catarinense, tem fundamento na Lei Estadual que criou o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC.

O Pleno também determinou o "sobrestamento" do julgamento da matéria para que as diretorias de controle da administração estadual e de obras do Tribunal averigüem se os recursos destinados à empresa "foram efetivamente aplicados para os fins definidos no contrato n.º 036/2001 - PRODEC". Foi a primeira vez que o processo foi submetido à deliberação do Tribunal Pleno.

Até agora, a matéria estava sob a análise da área técnica do TCE. Em parecer preliminar, a diretoria de controle da administração estadual do Tribunal de Contas concluiu que havia ilegalidade na operação. Segundo o entendimento da DCE, a concessão contraria a Lei Federal nº 4.320/64, porque não cabe ao Estado conceder auxílio ou contribuições a empresas privadas com fins lucrativos.

O ex-secretário da Fazenda, Antônio Carlos Vieira, citado para manifestar-se sobre o parecer da área técnica, argumentou que nada se deu sem o devido amparo legal e reiterou que o repasse à Marcegaglia foi aprovado pela Assembléia Legislativa.

A DCE manteve a posição pela ilegalidade e o processo foi submetido a parecer da consultoria-geral do Tribunal. Segundo o parecer da COG, é necessário verificar se os recursos foram "efetivamente" aplicados nas finalidades previstas no contrato firmado entre o Estado e a empresa. O procedimento, de acordo com o parecer, é indispensável para submeter o processo à apreciação do Tribunal Pleno. "A questão da legalidade da transferência, em si, será apreciada em conjunto", concluiu a Consultoria. Mas o relator da matéria, conselheiro José Carlos Pacheco, acolheu, em parte, o parecer da COG.

Para Pacheco a transferência dos recursos tem respaldo legal, porque o contrato nº 036/2001 atendeu à legislação então vigente, aprovada pela Assembléia, "tendo as partes agido de boa fé, salvo prova em contrário". Em sua proposta de voto, aprovada por unanimidade pelo Pleno, o conselheiro afirma que agora "resta, tão somente, examinar a prestação de contas propriamente dita, com vistas a observar se os recursos foram efetivamente aplicados para os fins definidos no contrato nº 036/2001".

O que previa contrato com a Marcegaglia:
- O contrato, firmado pelo Estado, no dia 08.11.2001, previa a transferência de recursos financeiros do FADESC, no valor global de R$ 2.923.000,00, como incentivo fiscal, na modalidade "auxílio financeiro".
-Os recursos foram repassados em duas parcelas, uma de R$ 1.000.000,00 (20.12.01) e outra de R$ 1.923.000,00 (04.04.02)
- Os recursos deveriam ser utilizados em obras de infraestrutura no parque industrial do município de Garuva, onde a empresa seria instalada.
Fonte: SPC-02/07326940 e DCE/TCE

Saiba mais:
- O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense- PRODEC, foi criado pela Lei nº 7.320/88, com alterações da Lei nº 11.345/2000, para promover o desenvolvimento sócio- econômico do Estado, através da concessão de financiamentos de incentivo à operação ou participação no capital de empresas instaladas em Santa Catarina.
-O FADESC, vinculado à secretaria de Estado da Fazenda, foi instituído para viabilizar financeiramente o PRODEC.
-O FADESC tem como fontes de recursos, valores alocados anualmente no Orçamento do Estado, empréstimos e repasses de agências e fundos de desenvolvimento nacionais e internacionais, além de participações acionárias do Estado, através do extinto Programa de Apoio à Capitalização de Empresas -PROCAPE.

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