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O Tribunal de Contas do Estado determinou que a prefeitura de Joinville suste — suspenda —, cautelarmente, o edital de concorrência nº 06/2007, para aplicação de revestimento asfáltico em ruas pavimentadas com paralelepípedo, devido à constatação de doze ilegalidades – 11 deles contrariam a Lei Federal 8.666/93, a Lei de Licitações (veja quadro).
Uma das irregularidades é a falta de clareza na definição do objeto do edital, infringindo o disposto no artigo 40, da Lei de Licitações. Segundo o relator do processo (ECO 07/00080511), auditor Gerson dos Santos Sicca, que acatou apontamento da área técnica, não é possível constatar no edital se, além da aplicação, o proponente deve também fornecer e transportar o produto. “Ademais, não há especificação das ruas a serem pavimentadas, ponto fundamental que intervém diretamente no preço a ser ofertado”, ressalta Sicca.
O edital, do tipo menor preço, tem como objeto a contratação de empresa para execução de serviços de aplicação de revestimento asfáltico tipo Pré-Misturado a Quente (PMQ), em diversas ruas de Joinville, em regime de empreitada global, com orçamento previsto em R$ 1.496.764,00.
A ausência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, contrariando o artigo 7º, § 2º, inc. II, da Lei 8.666/93 foi outra ilegalidade constatada pela área técnica. O relator ainda acatou, a exemplo do Pleno, ilegalidade apontada pelo Ministério Público junto ao TCE: a limitação de prazo para pedidos de esclarecimento relacionados com a licitação — restrição que não encontra guarida na Lei nº 8.666/93 e vai de encontro aos princípios constitucionais referentes ao acesso à informação e transparência.
Como se trata de decisão preliminar, o prefeito de Joinville, Marco Antônio Tebaldi, tem 15 dias, a contar do recebimento da comunicação sobre a deliberação do Pleno (decisão n. 1127/2007) — proferida na sessão do dia 02 de maio — para apresentar justificativas ou adotar as correções necessárias ou ainda promover a anulação da licitação, se for o caso. A secretaria geral do TCE enviou a comunicação à prefeitura de Joinville, pelos Correios, nesta terça-feira (08/05).
Irregularidades
1. Falta de clareza na definição do objeto do edital; 2. Ausência de projeto básico; 3. Ausência de quantitativos propriamente avaliados; 4. Ausência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; 5. Edital exige, na fase de habilitação, índices econômicos (Quociente de Liquidez Corrente QLC > 1,20, e Grau de Endividamento QGE > 0,70) que demandam justificativas prévias, o que não foi observado; 6. Edital prevê abertura dos envelopes de propostas sem respeitar o prazo recursal de cinco dias; 7. Ausência de prazo para emissão da ordem de serviço, o que resulta em ausência de prazo para o início de execução do contrato; 8. O Edital não exige a comprovação de quitação mensal das obrigações trabalhistas. Tal medida é essencial para evitar eventual responsabilidade subsidiária, definida no Enunciado n. 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho); 9. Caso haja prorrogação contratual que resulte num prazo total superior a 12 (doze) meses, o edital define o IGPM como índice de reajuste contratual. Todavia, deveria ser adotado índice mais específico: o de custo nacional da construção civil e obras públicas - pavimentação; 10. Incorreta e incompleta indicação da dotação orçamentária (no edital e na minuta do contrato) quanto à natureza da despesa; 11. Regime de execução inadequado: empreitada por preço global. O mais correto seria adotar empreitada por preço unitário, considerando-se a natureza da obra e o fato do objeto não estar claramente definido, sem especificar nem mesmo os locais das obras; 12. Limitação de prazo para resolução de dúvidas, informações ou outros esclarecimentos relacionados com a licitação. |
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