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TCE aprova indicação para conselheiro

sex, 30/09/2005 - 17:31

           O Tribunal de Contas do Estado aprovou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (28/9), a "lista de indicação" dos procuradores do Ministério Público junto ao TCE, que será encaminhada ao governador Luiz Henrique da Silveira, para preenchimento da sétima vaga de conselheiro, aberta com a aposentadoria voluntária de Luiz Suzin Marini, no último dia 26 de setembro. (Veja quadro 1). O nome do procurador César Filomeno Fontes é o único indicado na nominata encaminhada, ao Tribunal, pelo procurador-geral do MP junto ao TCE, Márcio Sousa Rosa, que declinou de participar "por razões de ordem pessoal e institucional". Vale lembrar que, atualmente, somente César Fontes e Márcio Rosa integram o quadro de procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado.           O conselheiro José Carlos Pacheco foi o relator do processo administrativo (PAD-05/90020773) que trata da indicação do nome do novo integrante do Pleno do TCE. A decisão (n.2570/2005) da matéria será comunicada ao governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, ao presidente da Assembléia Legislativa, deputado Júlio Garcia e ao procurador-geral do MP junto ao TCE, Márcio Rosa.            A Constituição Estadual, art. 61, estabelece os critérios de escolha dos sete conselheiros que integram o Tribunal de Contas do Estado. As terceira, sexta e sétima vagas são escolhidas pelo Governador, com a aprovação da Assembléia, sendo duas, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE, "indicados em lista tríplice pelo Plenário,  segundo os critérios de antiguidade e merecimento". Já a escolha das primeira, segunda, quarta e quinta vagas, cabe à Assembléia Legislativa (CE,art. 61, § 2º, I e II). De acordo com os requisitos constitucionais, art. 61, § 1º, só serão nomeados brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e que tenham exercido, por mais de dez anos, função pública ou atividade profissional que exija tais conhecimentos.             Os conselheiros têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (art. 61, § 4º), mandato vitalício e não podem dedicar-se à atividade político-partidária (CE, art.80).              A portaria TC. 320/2005, que declara a vacância de cargo de conselheiro, foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 27 de setembro.   Quadro 1:   Escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado após a promulgação da Constituição Estadual, em 1989 ( art. 61 da C.E./89 )  

Vaga Vacância Preenchimento Escolha Posse
1 ª Horst Otto Dommining _ aposentadoria Salomão Ribas Jr ALESC 28/08/90
2 ª Epitácio Bittencourt - falecimento Luiz Suzin Marini ALESC 22/11/95
3 ª Octacílio Pedro Ramos - aposentadoria Otávio Gilson dos Santos Governador ( livre ) 02/08/99
4 ª Dib Cherem - aposentadoria Wilson Rogério Wan-Dall ALESC 16/02/00
5 ª Carlos Augusto Caminha - aposentadoria Luiz Roberto Herbst ALESC 29/03/00
6 ª Antero Nercolini - aposentadoria José Carlos Pacheco Governador (Auditor do TCE) 23/07/02
7 ª Luiz Suzin Marini - aposentadoria   Governador  ( Ministério Público junto ao TCE )  

   

Saiba mais: O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina é uma instituição pública de controle externo. Sua função principal é fiscalizar o uso dos recursos públicos pelo Estado (art. 59 da CE) e pelos 293 municípios catarinenses (art.113 da CE).
O TCE verifica se os atos dos administradores estão de acordo com princípios constitucionais como os da legalidade, economicidade e moralidade. O objetivo é comprovar a correta aplicação dos recursos públicos e coibir fraudes, desvios, desperdício e atos de corrupção.
Qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, que utilize dinheiros, bens ou valores públicos pelos quais o Estado ou qualquer um dos municípios responda tem que prestar contas ao Tribunal          

 

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