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O Tribunal de Contas de Santa Catarina condenou o ex-prefeito de Itapema, Magnus Francisco Antunes Guimarães, a devolver aos cofres públicos R$ 168,4 mil, referentes a despesas com encargos financeiros incidentes sobre empréstimos contratados junto a BESC Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento (BESCREDI). Em 1999, a Prefeitura firmou convênio com a instituição financeira para possibilitar aos servidores municipais, que na época acumulavam três meses de salários em atraso, a obtenção de empréstimos. Os valores obtidos não foram pagos pelos funcionários públicos e sim quitados, parcialmente, pelo Poder Municipal (veja quadro).
Segundo a análise do Tribunal de Contas, a realização desse tipo de operação de crédito- voltada ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos estados, Distrito Federal e municípios- é proibida pela Constituição e pela Resolução Resolução nº 78/98, do Senado Federal.
A decisão ( Acórdão n. 2.155/2006) aprovada pelo Pleno também previu a aplicação de duas multas ao ex-agente político, no valor total de R$ 800,00. Guimarães terá um prazo de 30 dias - que começa a contar a partir da publicação do Acórdão no Diário Oficial do Estado - para comprovar ao TCE o recolhimento dos valores das multas ao Erário estadual e do débito aos cofres do Município, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, calculados a partir da data da ocorrência do fato gerador, sem o que, fica logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial. Mas, dentro do mesmo prazo, o ex-prefeito ainda pode ingressar com recurso junto ao Tribunal de Contas.
A análise do Tribunal está amparada na Constituição Federal e na Resolução nº 78/98, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo realizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios. Segundo o artigo 167 da Carta constitucional é vedada a concessão de empréstimo por instituições financeiras para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos estados, Distrito Federal e municípios. A realização deste tipo de operação também encontra resistência na resolução do Senado Federal.
De acordo com o relatório da área técnica, o débito de R$ 168.494,28 refere-se, apenas, aos encargos pagos com a operação, cujo valor bruto era da ordem de R$ 804.262,86. Não será, no entanto, cobrado do ex-prefeito o valor líquido de R$ 635.768,58, já que o pagamento dos salários era obrigação da Prefeitura.
Ao apreciar Tomada de Contas Especial (TCE 04/01765504) relatada pelo conselheiro José Carlos Pacheco, que teve origem em auditoria ordinária in loco para verificar a regularidade na concessão de empréstimo a servidores com a interveniência da Administração Municipal em 1999, a Corte catarinense decidiu, ainda, multar o ex-prefeito em R$ 400,00, em função dele ter assumido obrigações de natureza creditícia, no valor de R$ 804.262,86 (principal mais encargos), em desacordo com a Constituição e com a Resolução nº 78/98.
Apropriação indevida
Guimarães também foi multado em R$ 400,00, devido à apropriação pela prefeitura de Itapema de R$ 101.371,28, correspondentes a valores de mutuários de prestações de amortização de empréstimos e participação de planos de previdência, retidos em folha de pagamento dos servidores públicos municipais nos meses de março a dezembro de 2000 e não recolhidos ao credor, em desacordo com o Termo de Convênio Firmado com a Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios (CAPEMI).
Em 11 de junho de 1999, a Prefeitura e a CAPEMI firmaram termo de convênio para regular direitos e obrigações do Executivo municipal como interveniente nas relações entre seus servidores e a instituição. O objetivo era processar desconto em folha de pagamento dos servidores e recolher à Caixa de Pecúlios os valores de prestação de mutuário de contrato de financiamento e participante de planos de previdência complementar. De março a dezembro de 2000, os funcionários tiveram os valores descontados em folha - o que totalizou R$ 174.748,30, mas a Prefeitura não os repassou, totalmente, à CAPEMI.
Em razão de inadimplência do Município, no valor de R$ 101.371,28, a CAPEMI, em maio de 2005, propôs ação de cobrança contra a Prefeitura, que se encontrava pendente de julgamento até a data do encerramento dos trabalhos de auditoria.
O processo
Em abril de 2006, o Plenário do Tribunal de Contas, ao examinar processo de auditoria ordinária (PDI 04/01765504) sobre a concessão de empréstimo a servidores com a interveniência da Administração Municipal, converteu-o em Tomada de Contas Especial, para apurar possível prejuízo aos cofres de Itapema diante da operação realizada, determinando a citação do responsável. Mas a Diretoria de Controle dos Municípios não considerou satisfatórios os esclarecimentos e documentos apresentados para justificar as restrições apontadas.
A Secretaria Geral do TCE encaminhou, no dia 25 de outubro, à Prefeitura Municipal, e ao ex-prefeito de Itapema, Magnus Guimarães, ofício comunicando o teor da deliberação do Pleno, com cópias do Acórdão, do relatório e do voto do relator, conselheiro José Carlos Pacheco, além do relatório da Diretoria de Controle dos Municípios.
Entenda o caso:
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A prefeitura de Itapema deixou de honrar as folhas de pagamento dos servidores nos meses de julho, agosto e setembro de 1999 - períodos administrados por Magnus Guimarães. Com os funcionários sem receber salários, a Administração municipal, em 15 de outubro de 1999, celebrou com a BESCREDI termo de convênio para obtenção de empréstimos aos servidores municipais. |
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