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TCE condena ex-prefeito de Itapema a devolver R$ 168 mil aos cofres públicos por irregularidades em empréstimos a servidores

seg, 30/10/2006 - 00:00

          O Tribunal de Contas de Santa Catarina condenou o ex-prefeito de Itapema, Magnus Francisco Antunes Guimarães, a devolver aos cofres públicos R$ 168,4 mil, referentes a despesas com encargos financeiros incidentes sobre empréstimos contratados junto a BESC Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento (BESCREDI). Em 1999, a Prefeitura firmou convênio com a instituição financeira para possibilitar aos servidores municipais, que na época acumulavam três meses de salários em atraso, a obtenção de empréstimos. Os valores obtidos não foram pagos pelos funcionários públicos e sim quitados, parcialmente, pelo Poder Municipal (veja quadro).
          Segundo a análise do Tribunal de Contas, a realização desse tipo de operação de crédito- voltada ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos estados, Distrito Federal e municípios- é proibida pela Constituição e pela Resolução Resolução nº 78/98, do Senado Federal.
          A decisão ( Acórdão n. 2.155/2006) aprovada pelo Pleno também previu a aplicação de duas multas ao ex-agente político, no valor total de R$ 800,00. Guimarães terá um prazo de 30 dias - que começa a contar a partir da publicação do Acórdão no Diário Oficial do Estado - para comprovar ao TCE o recolhimento dos valores das multas ao Erário estadual e do débito aos cofres do Município, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, calculados a partir da data da ocorrência do fato gerador, sem o que, fica logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial. Mas, dentro do mesmo prazo, o ex-prefeito ainda pode ingressar com recurso junto ao Tribunal de Contas.
          A análise do Tribunal está amparada na Constituição Federal e na Resolução nº 78/98, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo realizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios. Segundo o artigo 167 da Carta constitucional é vedada a concessão de empréstimo por instituições financeiras para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos estados, Distrito Federal e municípios. A realização deste tipo de operação também encontra resistência na resolução do Senado Federal.
          De acordo com o relatório da área técnica, o débito de R$ 168.494,28 refere-se, apenas, aos encargos pagos com a operação, cujo valor bruto era da ordem de R$ 804.262,86. Não será, no entanto, cobrado do ex-prefeito o valor líquido de R$ 635.768,58, já que o pagamento dos salários era obrigação da Prefeitura.
          Ao apreciar Tomada de Contas Especial (TCE 04/01765504) relatada pelo conselheiro José Carlos Pacheco, que teve origem em auditoria ordinária in loco para verificar a regularidade na concessão de empréstimo a servidores com a interveniência da Administração Municipal em 1999, a Corte catarinense decidiu, ainda, multar o ex-prefeito em R$ 400,00, em função dele ter assumido obrigações de natureza creditícia, no valor de R$ 804.262,86 (principal mais encargos), em desacordo com a Constituição e com a Resolução nº 78/98.
Apropriação indevida

          Guimarães também foi multado em R$ 400,00, devido à apropriação pela prefeitura de Itapema de R$ 101.371,28, correspondentes a valores de mutuários de prestações de amortização de empréstimos e participação de planos de previdência, retidos em folha de pagamento dos servidores públicos municipais nos meses de março a dezembro de 2000 e não recolhidos ao credor, em desacordo com o Termo de Convênio Firmado com a Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios (CAPEMI).
          Em 11 de junho de 1999, a Prefeitura e a CAPEMI firmaram termo de convênio para regular direitos e obrigações do Executivo municipal como interveniente nas relações entre seus servidores e a instituição. O objetivo era processar desconto em folha de pagamento dos servidores e recolher à Caixa de Pecúlios os valores de prestação de mutuário de contrato de financiamento e participante de planos de previdência complementar. De março a dezembro de 2000, os funcionários tiveram os valores descontados em folha - o que totalizou R$ 174.748,30, mas a Prefeitura não os repassou, totalmente, à CAPEMI.
          Em razão de inadimplência do Município, no valor de R$ 101.371,28, a CAPEMI, em maio de 2005, propôs ação de cobrança contra a Prefeitura, que se encontrava pendente de julgamento até a data do encerramento dos trabalhos de auditoria.
O processo

          Em abril de 2006, o Plenário do Tribunal de Contas, ao examinar processo de auditoria ordinária (PDI 04/01765504) sobre a concessão de empréstimo a servidores com a interveniência da Administração Municipal, converteu-o em Tomada de Contas Especial, para apurar possível prejuízo aos cofres de Itapema diante da operação realizada, determinando a citação do responsável. Mas a Diretoria de Controle dos Municípios não considerou satisfatórios os esclarecimentos e documentos apresentados para justificar as restrições apontadas.
          A Secretaria Geral do TCE encaminhou, no dia 25 de outubro, à Prefeitura Municipal, e ao ex-prefeito de Itapema, Magnus Guimarães, ofício comunicando o teor da deliberação do Pleno, com cópias do Acórdão, do relatório e do voto do relator, conselheiro José Carlos Pacheco, além do relatório da Diretoria de Controle dos Municípios.

 
Entenda o caso:


          A prefeitura de Itapema deixou de honrar as folhas de pagamento dos servidores nos meses de julho, agosto e setembro de 1999 - períodos administrados por Magnus Guimarães. Com os funcionários sem receber salários, a Administração municipal, em 15 de outubro de 1999, celebrou com a BESCREDI termo de convênio para obtenção de empréstimos aos servidores municipais.
          O empréstimo foi concedido para pagamento em 12 parcelas iguais, sendo que as três últimas - um valor total de R$ 208.725,56 -, com vencimento em 27/8, 27/9 e 27/10/2000, não foram pagas pela Prefeitura. De acordo com o relatório da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) "embora não transpareça em sua forma, a operação de empréstimo não se constitui, por sua essência e natureza, uma operação de crédito e financiamento direta ao servidor público municipal, realizada sob manifesta vontade deste", pois, teve como finalidade quitar dívida da prefeitura de Itapema com os funcionários.
          Para a DMU, a principal evidência disso é a ausência de desconto em folha de pagamento dos servidores, pelo Executivo municipal, dos valores referentes às parcelas de amortização e encargos dos empréstimos contratados por estes. Ou seja, apesar do termo de convênio prever o empréstimo para os servidores, quem pagou a dívida - parcialmente - foi a prefeitura, pois não houve desconto em folha.
          Das 12 parcelas contratadas para pagamento da obrigação, apenas nove foram cumpridas, remanescendo um total de R$ 208.725,56, valor não liquidado até o encerramento da auditoria, em dezembro de 2005. Além disso, não há na Unidade registro ou documento contábil que comprove o pagamento referente à amortização das prestações pela prefeitura, como por exemplo, nota de empenho, ordem bancária, cópia de cheque, bem como extrato bancário da conta corrente da prefeitura, mantida no BESC para débito das parcelas do referido empréstimo.
          Outra constatação da área técnica do TCE é que a Lei Municipal nº 1674, de 27 de outubro de 1999, que autoriza a celebração de convênio entre o chefe do Poder Executivo municipal e a BESCREDI é posterior ao ajuste firmado pelas duas partes. Portanto, na data da assinatura do convênio não havia autorização legal.

 

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