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TCE considera irregular privatização da Companhia de Turismo de São João do Oeste

qui, 13/03/2008 - 00:00

                 O Tribunal de Contas do Estado determinou que a prefeitura de São João do Oeste invalide o procedimento de privatização da Companhia de Turismo do município, devido a irregularidades consideradas insanáveis, conforme o acórdão nº 259/2008, proferido na sessão do dia 05/03. Dentre as irregularidades apontadas no processo PDA 05/00865531, relatado pelo conselheiro Otávio Gilson dos Santos, estão a compra de lotes de ações da Companhia por servidores públicos da prefeitura e a realização do processo de alienação - venda - nos dois últimos meses de mandato do prefeito Rudi Aloísio Rasch. A prefeitura tem 30 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, para atender à determinação do Tribunal.
      O Pleno aplicou ainda cinco multas, no valor de R$ 600 cada, a Rasch devido às ilegalidades constatadas pela área técnica. Tanto Rasch, responsabilizado com as multas, quanto o atual prefeito, que terá que invalidar o procedimento de privatização, podem recorrer da decisão junto ao TCE.
      O processo de alienação - privatização - das ações da Companhia de Turismo de São João do Oeste S.A. foi realizado nos dois últimos meses de mandato do ex-prefeito, "de forma extremamente célere", conforme aponta relatório da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) do Tribunal. Entre o envio do projeto de lei autorizando o executivo a alienar as ações da companhia - 18/10/2004 - e a efetivação da venda com a assinatura dos contratos - 15/12/2004, passaram-se apenas 58 dias. Além disso, o projeto de lei foi enviado à Câmara Municipal apenas doze dias após as eleições para a prefeitura, que resultaram na derrota da candidatura apoiada pelo então prefeito, Rudi Rasch.
                    Segundo a DMU, a maneira como ocorreu a privatização afronta os princípios constitucionais da eficiência - pois a rapidez do processo caracteriza ausência de presteza com o bem público - e da economicidade - pois o procedimento utilizado para a venda das ações não foi o mais vantajoso para o município. As ações, de acordo com o relatório da área técnica, foram avaliadas "de forma simplória" por uma Comissão formada exclusivamente por servidores da prefeitura. Além disso, essas ações podem ser pagas em até dez vezes (dez prestações anuais, ou seja, até 2016), conforme prevê a Lei Ordinária nº 808/2004, que autorizou a venda da Companhia e a cessão das águas termais.
                  Já a adjudicação de lotes de ações da Companhia em favor de servidores públicos municipais contraria o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, e o artigo 9º da Lei 8.666/93 - a Lei de Licitações. Dois dos favorecidos foram Hugo Teobaldo Bracht, então vice-prefeito, e Rolf Harry Trebien, diretor de escola municipal e vereador à época. Trebien, atual prefeito, foi quem sucedeu Rasch. O relatório da diretoria de controle dos municípios ressalta, que além de servidores, parentes de servidores também adquiriram ações, como Néri Paulo Rasch, irmão do então prefeito.
       O Tribunal constatou ainda que o edital de concorrência não apresentou de forma clara a composição do patrimônio a ser vendido. O edital anunciava apenas a "alienação de todas as ações da Companhia", não detalhando que o complexo turístico era composto, à época, por piscinas com águas termais e correntes, lago pesque-pague, área de camping, cabanas e área de lazer poli-esportiva. "Dessa forma, somente quem conhecia a Companhia sabia, efetivamente, quais bens a municipalidade havia colocado à venda", destacou o relatório técnico.
      A decisão foi encaminhada essa semana à prefeitura de São João do Oeste a ao ex-prefeito Rudi Rasch, pela secretaria geral do TCE, através dos Correios. Cópia dos autos também deve ser encaminhada ao Ministério Público - comarca de Itapiranga - para as providências cabíveis, conforme determina o acórdão.

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