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TCE dá prazo para prefeitura de Joinville justificar dispensa de licitação

qua, 20/04/2005 - 18:21

       O Tribunal de Contas de Santa Catarina, em decisão preliminar, deu um prazo de 15 dias pra o prefeito, Marcos Tebaldi, justificar o procedimento de dispensa de licitação nº 35/2005, de 25 janeiro deste ano, realizado pela prefeitura de Joinville, para prestação de serviços de montagem e de gerenciamento do cadastro comercial dos usuários do sistema de água e de esgoto do município. O contrato nº 58/2005, no valor de aproximadamente R$ 1,9 milhão, já foi firmado com a Empresa Raiz Soluções e Informática Ltda.         Como irregularidade, o relator do processo (DIL - 05/00521280) , conselheiro Luiz Roberto Herbst apontou a "não-caracterização da situação de emergência". A justificativa de dispensa faz menção à contratação emergencial da empresa, mas os motivos que impediram o processo normal de licitação não foram definidos claramente. Tebaldi terá 15 dias para apresentar justificativas sobre a restrição verificada, a partir do recebimento da comunicação da decisão preliminar do Pleno nº 565/2005 já expedida pelo Tribunal. A prefeitura terá ainda que encaminhar ao TCE o contrato n.058/2005 para análise técnica da Diretoria de Controle de Municípios. Depois disso, a matéria será submetida a nova deliberação do Pleno.

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