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A Companhia de Águas e Saneamento de Santa Catarina (Casan) não cumpriu duas decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado (decisão definitiva n. 4.174/2004 e decisão preliminar n. 2.569/2005) em processo sobre auditoria operacional na Estação de Tratamento de Esgoto da Baía Sul, em Florianópolis. Diante da ausência de um plano de ação, estabelecendo medidas e prazos para a solução dos problemas verificados pelo TCE, entre 2004 e 2005, o Pleno decidiu aplicar uma multa, no valor de R$ 1,5 mil, ao presidente da Casan, Walmor Paulo de Luca, e encaminhar representação ao Ministério Público estadual. O presidente, em exercício, do Tribunal de Contas, e relator da matéria, José Carlos Pacheco, deve entregar a representação do Órgão, pessoalmente, ao procurador geral do MPSC, Pedro Steil, na próxima semana.
Ao relatar o processo (AOR - 04/05801564), durante sessão extraordinária realizada no dia 31 de agosto, o conselheiro José Carlos Pacheco ressaltou a necessidade do Tribunal agir com rigor. "Vejo com preocupação o descaso da Casan em solucionar os problemas detectados por este Tribunal no Sistema de Esgoto Insular de Florianópolis a fim de colocá-lo dentro dos padrões e normas ambientais vigentes, fazendo valer, assim, a sua missão e o seu dever institucional e legal", destacou o relator, em seu voto.
Pacheco fez questão de salientar que o encaminhamento ao Ministério Público foi uma proposição apresentada pelo conselheiro Salomão Ribas Junior, que aposta no trabalho do Órgão para que, "por intermédio de uma ação civil pública, a Casan, enfim, elabore o plano de ações necessário à resolução dos problemas apontados por este Tribunal de Contas". Segundo a nova decisão definitiva (n. 1.800/2006), o TCE espera que o Ministério Público, "diante de sua função institucional de proteção ao meio ambiente, tome as medidas que entender necessárias".
O presidente da Casan, Walmor de Luca, foi cientificado da decisão (n. 1.800/2006) nesta quarta-feira (06 de setembro). Também foram encaminhadas cópias do relatório e do voto do conselheiro José Carlos Pacheco e da informação elaborada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual. Luca terá 30 dias, a partir da publicação do Acórdão no Diário Oficial, para comprovar ao Tribunal de Contas o recolhimento da multa, no valor de R$ 1,5 mil, ao Tesouro do Estado, ou ingressar com recurso junto ao Órgão. Caso isso não ocorra, a dívida será encaminhada para cobrança judicial.
Saiba Mais: O que é uma Auditoria Operacional
É uma ferramenta de avaliação sistemática dos programas, projetos, atividades, sistemas governamentais, órgãos e entidades públicas com o objetivo primordial de verificar o seu real desempenho e responder à sociedade pelo bom emprego dos recursos a eles destinados. Incide em todos os níveis de gestão sob o ponto de vista da economia, eficiência e eficácia e efetividade. |
· entre agosto e outubro de 2004 - auditoria do TCE; · 20 de dezembro de 2004 - em decisão nº 4.174/04, o Corpo Deliberativo determinou à Casan que apresentasse um plano de ações, em 30 dias a partir da publicação da decisão no Diário Oficial, visando à regularização das restrições verificadas. Além disso, foram feitas determinações e recomendações necessárias ao implemento do adequado funcionamento da ETE Insular de Florianópolis; · 22 de dezembro de 2004 - presidente da Casan foi notificado da decisão. Não apresentou o necessário plano de ação, apenas encaminhou justificativas e documentos relacionados a algumas determinações e recomendações; · 7 de janeiro de 2005 - publicada a decisão nº 4.174/04 no Diário Oficial do Estado nº 17.553; · 9 de fevereiro de 2005 - a Casan pediu prorrogação de 30 dias para a adoção de providências visando a regularização das restrições apontadas no relatório de auditoria; · 18 de março de 2005 - a Casan pediu mais 10 dias de prazo; · entre 4 de julho e 24 de agosto de 2005 - novos estudos feitos pela equipe de auditoria do TCE revelam que a empresa ainda continua descumprindo a resolução do Conama n. 20/86, o Decreto Estadual n. 14.250/81 e o Manual da ETE, no que diz respeito ao tratamento de esgoto; · entre 11 e 20 de julho de 2005 - a Fundação do Ensino Técnico de Santa Catarina (Fetesc) analisa a qualidade da água da Baía Sul e aponta que em cada 100 ml haviam entre 90 mil e 250 mil coliformes totais (indicador de poluição por fezes na água formados, presentes no intestino dos animais) e entre 55 mil e 190 mil coliformes fecais (além de serem totais, podem causar doenças como hepatite, cólera, entre outras). Segundo as normas ambientais, o valor máximo permitido por 100 ml de água é de 5 mil coliformes totais e de 1 mil coliformes fecais; · 28 de setembro de 2005 - em decisão nº 2.569/05, o Corpo Deliberativo reiterou a determinação à Casan que apresentasse um plano de ações, em 30 dias a partir da publicação da decisão no Diário Oficial, visando à regularização das restrições verificadas. Além disso, o TCE voltou a fazer 10 recomendações; · 29 de setembro de 2005 - presidente da Casan foi notificado da decisão. Não apresentou o necessário plano de ação e, também, não atendeu as recomendações; · 3 de outubro de 2005 - publicada a decisão nº 2.569/05 no Diário Oficial do Estado nº 17.735; · 7 de novembro - diretor-presidente da Casan, Osmar Silvério Ribeiro, envia informação ao TCE em resposta às recomendações, mas não apresenta o plano de ação; · 8 de dezembro de 2005 - a Diretoria de Controle da Administração Estadual conclui o relatório de reinstrução; · 13 de fevereiro de 2006 - processo é encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas; · 3 de julho de 2006 - Ministério Público junto ao Tribunal de Contas emite parecer; · 24 de julho de 2006 - o relator da matéria, conselheiro José Carlos Pacheco, elabora relatório e voto; · 31 de agosto de 2006 - o Corpo Deliberativo emitiu decisão nº 1.800/06, que aplica uma multa, no valor de R$ 1,5 mil, ao presidente da Casan, Walmor Paulo de Luca, e representa ao Ministério Público; · 06 de setembro de 2006 - presidente da Casan foi notificado da decisão. |
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