- Institucional
- Processos
- Diário Oficial
- TCE Virtual
- Instituto de Contas
- Legislação
- Jurisprudência
- Comunicação
- Serviços
O Tribunal de Contas do Estado determinou, cautelarmente (decisão preliminar nº 2.900/2006), a sustação de procedimento licitatório da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional (SDR) de Caçador para execução, em regime de empreitada por preço unitário, das obras de terraplanagem, pavimentação, drenagem e obras de arte correntes (valas de escoamento, por exemplo) na SC-302. Com valor máximo de R$ 4.340.369,93, os trabalhos seriam realizados em uma extensão de 4 mil metros, no contorno norte do município de Caçador, conforme previa o edital nº 002/2006.
No processo (ECO 06/00466000) relatado pelo auditor-substituto de conselheiro, Cleber Muniz Gavi, foi constatada como restrição a alteração de itens do edital, como o que trata dos critérios de aceitação dos preços unitários, sem a reabertura do prazo da licitação. Segundo a área técnica do TCE, houve descumprimento da Lei de Licitações, que defende os princípios da competitividade, isonomia, legalidade e proposta mais vantajosa para a Administração. Na última quarta-feira (08/11), a Secretaria Geral encaminhou ao secretário Gilberto Amaro Comazzetto cópia da decisão aprovada no fim de outubro. Ele terá 15 dias, a contar do recebimento da comunicação, para apresentar justificativas, adotar medidas corretivas ou anular a licitação, se for o caso, bem como para comprovar a sustação do edital. Depois disso, a matéria voltará a ser analisada pela área técnica , pelo Ministério Público junto ao TCE e pelo relator. O último passo será a decisão definitiva do Pleno.
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies