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TCE determina sustação de edital da SDR de São Joaquim para construção de aeroporto

qui, 21/12/2006 - 00:00

O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou (decisão preliminar nº 3611/2006), cautelarmente, a sustação do edital de concorrência nº 22/2006, de 25/09/2006, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional (SDR) de São Joaquim, para a execução das obras de ampliação e pavimentação da pista de pouso e decolagem, saída e pátio de manobras de aeronaves, com valor máximo de R$ 11.076.089,00, devido à constatação de treze ilegalidades (ver quadro). A decisão, referente ao processo ECO 06/00502333, relatado pela auditora Sabrina Nunes Iocken, foi proferida na sessão Plenária do dia 11/12.
            Uma das ilegalidades apontadas é o fato de não ter ficado evidenciada a competência da SDR para contratar a execução do objeto. Segundo relatório da área técnica, o artigo 51 da lei complementar 243/2003 estabelece que é competência da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura desenvolver as atividades relacionadas com sistemas de mobilidade aeroviária. O relatório ainda cita que a lei complementar 284/05, que estabeleceu o modelo de gestão para a administração pública estadual e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo, não evidencia a competência da SDR para a execução da obra.
            Outra irregularidade constatada foi a utilização de previsão orçamentária destinada à secretaria de Estado de Infra-Estrutura, sem descentralização de crédito, contrariando a Lei 13.454/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado). Ou seja, a SDR de São Joaquim estaria utilizando orçamento previsto para a Secretaria da Infra-Estrutura. O Tribunal também apontou a não inclusão na dotação orçamentária apresentada de previsão para a execução das obras no aeroporto de São Joaquim, em desacordo com as Lei 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações), e com as Constituições Federal e Estadual.
            A ausência de licença ambiental prévia e a exigência de atestado com condições restritivas à participação de maior número de empresas na concorrência também estão entre as treze restrições apontadas.
            O Secretário do Desenvolvimento Regional de São Joaquim, Humberto Luiz Brighenti, tem 15 dias, a contar do recebimento da comunicação da decisão  para apresentar justificativas ou adotar as correções necessárias ou proceder a anulação da licitação, se for o caso, bem como comprovar a sustação do processo licitatório.
 
Irregularidades
 



1. Não-evidenciação da competência da SDR para contratar a execução do objeto, que seria de competência da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;
2. Utilização de previsão orçamentária destinada à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, sem descentralização de crédito;
3. Não-inclusão na dotação orçamentária apresentada a execução de obras no aeroporto do município de São Joaquim, objeto da licitação em exame;
4. Estipulação de que a despesa decorrente da licitação correrá à conta de convênio a ser celebrado com entidades do Governo Federal;
5. Não-apresentação da estimativa de orçamentário-financeiro que englobe não somente a obra propriamente dita, mas também o mobiliário e pessoal despendido para a consecução das atividades a serem desenvolvidas, além de não-apresentação da declaração do ordenador da despesa;
6. Não-inclusão nas parcelas de maior relevância técnica aquelas condizentes à implantação do sistema de sinalização elétrica e casa de força do aeroporto, objeto da presente licitação;
7. Estipulação de cláusula de classificação da licitante em relação ao comportamento técnico e financeiro da empresa;
8. Ausência de detalhamento da Sinalização Elétrica Luminosa Fixa de Pista, com Luzes Elevadas (Balizamento Noturno) e Casa de Força;
9. Orçamento incompleto, sem previsão de recursos para a elaboração do Projeto Executivo, parte do objeto da Licitação;
10. Exigência de atestado com condições restritivas à participação de maior número de empresas no certame;
11. Ausência de Licença Ambiental Prévia;
12. Determinação de cláusula de reajuste de preços sem previsão referente ao reajuste do sistema de sinalização elétrica que integra o objeto;
13. Limitação de prazo para os pedidos de esclarecimentos e reclamações relacionados com a licitação.

 
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