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TCE determina sustação de edital do TJ

qua, 20/04/2005 - 18:17

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou a sustação do edital de concorrência n. 35/05 do Tribunal de Justiça para registro de preços, pelo prazo de 12 meses, de 4.408 títulos de obras bibliográficas, com valor máximo previsto em R$ 1 milhão. O relator do processo (ECO - 05/00663319) foi o auditor Clóvis Mattos Balsini, que considerou ilegal a exclusão, no edital, de item que qualifica juridicamente o licitante estrangeiro. Segundo ele, com isso, fica vedada a participação de empresas internacionais na licitação, o que contraria a Lei 8.666 e a Constituição Federal. Como esta é uma decisão preliminar, o diretor-geral administrativo do Tribunal de Justiça, Sérgio Galliza, terá um prazo de cinco dias, a contar da comunicação da decisão proferida pelo Pleno na última segunda-feira, dia 18, para apresentar justificativas junto ao Tribunal de Contas do Estado ou medidas corretivas em cumprimento da Lei. O ofício do TCE foi encaminhado esta quarta-feira (20/4). Concluído o prazo, o processo será reinstruído pela área técnica para, depois, ter uma decisão definitiva do Tribunal de Contas, que poderá acatar as explicações, mudando seu entendimento, ou determinar a anulação dos procedimentos licitatórios.  

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