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TCE determina sustação de licitação do sistema de esgoto de São Joaquim

seg, 19/12/2005 - 14:27

A falta de requisitos básicos da licitação pública constatada no edital n. 018/2005, da Companhia de Águas e Saneamento de Santa Catarina, levou o Tribunal de Contas do Estado a determinar a sustação, cautelar, da concorrência. Lançado em setembro, o procedimento tinha por objetivo a execução de obras civis com fornecimento de materiais para implantação do sistema de esgoto sanitário na cidade de São Joaquim, com valor máximo previsto de R$ 5,1 milhões. Decisão preliminar (n. 3524/2005) aprovada pelo Pleno esta semana, concede um prazo de cinco dias para que o presidente da Casan, Walmor Paulo de Luca, apresente justificativas sobre as irregularidades constatadas pela Diretoria de Controle da Administração Estadual, adote medidas corretivas ou, se for o caso, promova a anulação da licitação. O prazo começa a contar, tão logo o gestor seja comunicado da decisão do TCE. Em seu voto, o relator do processo (ECO-0504103342), o auditor Clóvis Mattos Balsini, considerou, em excesso, a exigência de qualificação técnica, por meio de um único atestado. Por outro lado, o corpo técnico constatou que os quantitativos mínimos são exigidos, no Edital, de maneira genérica, "incorrendo na possibilidade de não alcance da proposta mais vantajosa". O teor da decisão preliminar (n. 3524/2005), do relatório e do voto do relator, auditor Clóvis Mattos Balsini, e do relatório da Diretoria de Controle da Administração Estadual, foram encaminhados ao presidente da Casan, Walmor Paulo de Luca, nesta sexta-feira (16/12). O prazo de cinco dias para a apresentação de justificativas e para a adoção de medidas corretivas começa a contar a partir do recebimento da comunicação. Feito isso, a matéria volta a ser analisada pelo corpo técnico do Tribunal de Contas para, depois, ser encaminhada ao Pleno, para manifestação definitiva. A decisão preliminar já está disponível no site do TCE (www.tce.sc.gov.br ).

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