- Institucional
- Processos
- Diário Oficial
- TCE Virtual
- Instituto de Contas
- Legislação
- Jurisprudência
- Comunicação
- Serviços
O Tribunal de Contas vai orientar cerca de 35 integrantes da Liga das Escolas de Samba de Florianópolis (LIESF) sobre a prestação de contas de recursos públicos, recebidos pela entidade através de convênios e subvenções sociais. A reunião, entre técnicos do TCE e membros da LIESF, será realizada nesta quinta-feira (26/10), das 14 às 18 horas, no auditório da sede da Procuradoria da República - Ministério Público Federal- à Rua Bulcão Viana, nº 198, próximo ao Tribunal de Contas. Na oportunidade, o diretor Edison Stieven e o coordenador de controle, Paulo Gastão Pretto, da Diretoria de Controle da Administração Estadual, vão explicar os procedimentos que a entidade precisa adotar para prestar contas de recursos repassados por órgãos públicos.
Pretto ainda fará um alerta sobre as penalidades que poderão ser aplicadas pelo TCE diante do atraso ou falta da remessa de prestação de contas e da correta comprovação do uso dos recursos conforme previsto. Os responsáveis por essas irregularidades podem ser submetidos a multas, à devolução dos recursos aos Cofres Públicos e a entidade beneficiada pode ficar impedida de receber novos repasses até que regularize a situação junto aos órgãos repassadores e ao Tribunal de Contas.
Constituição
O encontro técnico com os representantes da LIESF reflete a preocupação do TCE em não apenas punir os responsáveis, diante de irregularidades na aplicação de recursos públicos. Com iniciativas como essa, a proposta é ampliar o papel orientador do Órgão junto às entidades do chamado Terceiro Setor que recebem dinheiro público, a exemplo do que já acontece nos eventos voltados à capacitação de gestores públicos municipais e estaduais. "Se abre espaço para um relacionamento mais direto com essas entidades representativas da sociedade, com o aperfeiçoamento das prestações de contas e, por conseqüência, da correta aplicação dos recursos", reitera o diretor geral de controle externo do TCE, Cláudio Cherem de Abreu.
A prestação de contas é um dever previsto tanto na Constituição Federal (artigo 70), quanto na Constituição Estadual (artigo 58) e alcança qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União e o Estado respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária. A não prestação de contas ou a aplicação irregular dos recursos sujeitam os responsáveis a penalidades previstas na Lei Orgânica do TCE.
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies