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Começou a vigorar, nesta quinta-feira (28/6), a Portaria nº TC 0430/2012 que veda o uso de produtos fumígeros no Tribunal de Contas de Santa Catarina. A nova norma veda, também, a existência de locais destinados ao consumo desses produtos no ambiente do TCE/SC. A iniciativa da Presidência de extinguir os espaços identificados como “fumódromos” — onde antes era permitido fazer uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco — está em conformidade com a lei federal nº 12.546/2011, que proíbe a prática “em recinto coletivo fechado, privado ou público”.
O presidente Cesar Filomeno Fontes, na abertura da sessão do Pleno de quarta-feira (27/6), salientou que o Tribunal de Contas, ao cumprir a lei federal, adota mais uma medida preventiva em prol da saúde e qualidade de vida de todos os servidores. A portaria foi assinada em 26 de junho, Dia Mundial de Combate às Drogas, e está publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do TCE/SC nº 1014 desta quinta-feira (28/6). A norma, que altera dispositivos da Portaria Nº TC 0674/2008, também pode ser consultada na Intranet, no menu Legislação – Portarias – 2012.
A necessidade de cumprimento da lei federal foi alertada pela Divisão de Assistência à Saúde e o Programa de Prevenção e Acompanhamento à Dependência do Álcool e outras Drogas (PROTC), do Departamento de Recursos Humanos (DERH). “Todas as ações do PROTC, ainda que mal interpretadas ou não aceitas pelos usuários dessas substâncias, são legítimas de preservação da vida e dos direitos e garantias individuais no seu sentido mais pleno”, registrou Valmor Raimundo Machado Junior, no requerimento encaminhado ao conselheiro Fontes. Segundo o servidor, o uso do tabaco em ambientes coletivos e fechados se traduz em vários malefícios, tanto àqueles que fumam (ativo) quanto aos que não fumam (passivo).
A Portaria define, ainda, que é responsabilidade de todos os servidores e dever da Diretoria de Administração e Finanças — por meio da Divisão de Assistência à Saúde — promover o monitoramento e controle quanto à vedação de utilização de produtos fumígeros, bem como o fomento de campanhas educativas e ações de combate ao tabagismo e drogas afins, no âmbito do TCE/SC.
A matéria foi examinada pela Assessoria da Presidência, que entendeu ser salutar a extinção dos “fumódromos”. “Além de estar pautada na lei, é medida necessária de saúde pública que visa ampliar a proteção contra a exposição das pessoas à fumaça do tabaco (PTA- poluição tabagística ambiental)”, salienta a assessora Jozélia dos Santos, em seu parecer.
Vale lembrar que a providência está prevista na Convenção Quadro para Controle de Tabaco (CQCT) — do qual o Brasil é co-signatário —, iniciativa da Organização Mundial de Saúde (OMS).
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