O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, de forma cautelar, a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica n. 8/2025, lançada pela Prefeitura de Alfredo Wagner. O edital prevê a contratação de empresa especializada para execução de pavimentação em concreto usinado em diversas localidades do município, com orçamento estimado em R$ 6,58 milhões.
A Decisão n. 1313/2025 foi proferida pelo conselheiro Aderson Flores, relator do processo @LCC-25/00150059, após análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC). Foram identificadas uma série de irregularidades que contrariam a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 14.133/2021):
- Uso inadequado do Sistema de Registro de Preços (SRP), pois não se trata de obras com projeto padronizado (cada trecho possui particularidades relativas ao terreno), nem de serviço permanente;
- Cronograma irrealista, com prazo curto, que não condiz com a complexidade da obra;
- Ausência de quantitativos para serviços essenciais, como escavação e compactação de aterro, por exemplo, dificultando a avaliação precisa das propostas;
- Incompatibilidade entre o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o edital, o que pode gerar insegurança jurídica.
Além disso, a Prefeitura encaminhou os documentos relativos ao edital fora do prazo previsto na Instrução Normativa N. TC-28/2021, prejudicando o controle prévio pelo TCE/SC.
Diante disso, o prefeito Gilmar Sani e o secretário de Infraestrutura, Júlio César da Silva, terão prazo de 30 dias para apresentar justificativas, adotar medidas corretivas ou anular a licitação.
A medida visa garantir a legalidade do processo licitatório e proteger os recursos públicos, assegurando que obras de infraestrutura sejam realizadas com planejamento adequado e transparência.
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