menu

TCE/SC determina sustação cautelar de licitação de R$ 243,2 milhões

ter, 14/07/2026 - 10:14
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou que a licitação da Prefeitura de Itajaí para contratação de serviços de estudos e projetos de engenharia e arquitetura em metodologia Building Information Modeling seja suspensa preventivamente. A decisão foi tomada pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, após a identificação de possíveis problemas nas regras da licitação, como critérios que podem limitar a participação de empresas e a forma de contratação adotada.

Banner horizontal com ilustração digital em tons de azul escuro. À esquerda, aparece a silhueta de um profissional da construção civil usando capacete e segurando uma prancheta. Ao fundo, há estruturas de prédios e guindastes representados por linhas luminosas, em estilo tecnológico. Sobre a imagem, em destaque, está o texto: “Licitação suspensa”.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou cautelarmente a sustação da Concorrência Eletrônica n. 06/2026, promovida pela Prefeitura de Itajaí, destinada à contratação, sob demanda, de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de estudos e projetos de engenharia e arquitetura em metodologia BIM (Building Information Modeling), voltados à constituição de um banco de projetos municipais. O contrato possui valor estimado de R$ 243.255.490,93.  

A medida foi adotada pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, relator do Processo REP 26/00118513, em decisão singular publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) em 6 de julho de 2026. A decisão decorre de representação apresentada pela empresa Estel Engenharia Ltda., que apontou possíveis irregularidades na modelagem da licitação. Ao analisar o caso, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) concluiu pela existência de indícios suficientes para a concessão da medida cautelar, entendimento acolhido pelo relator. 

Entre os principais apontamentos, o TCE/SC identificou possível incompatibilidade entre o critério de julgamento adotado — técnica e preço — e a estrutura da contratação, baseada em características típicas do sistema de registro de preços. Segundo a decisão, enquanto o edital prevê a avaliação qualitativa das propostas em razão da elevada especialização dos serviços, a legislação estabelece que licitações estruturadas sob a lógica de registro de preços devem utilizar critérios objetivos de julgamento, como menor preço ou maior desconto.  

Outro aspecto destacado refere-se à utilização de sistemática semelhante ao registro de preços para a contratação de serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura considerados complexos e de natureza predominantemente intelectual. Conforme observado pelo relator, o próprio Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência classificam o objeto como serviço especial de engenharia, caracterizado pela alta heterogeneidade, elevado grau de customização e necessidade de atuação multidisciplinar. Nessas circunstâncias, o Tribunal entendeu haver indícios de afronta às disposições da Lei n. 14.133/2021 que limitam o uso dessa sistemática para objetos padronizáveis e de menor complexidade.  

A análise também apontou possível restrição à competitividade em razão da reunião, em um único lote, de diversas especialidades técnicas, como projetos viários, macrodrenagem, edificações públicas, regularização fundiária, patrimônio histórico, planejamento urbano, geotecnia e hidrologia. Para o relator, não foi demonstrado de forma suficiente que a execução por diferentes contratados inviabilizaria a compatibilização dos projetos ou acarretaria prejuízos à Administração, o que suscita dúvidas quanto à justificativa para a contratação unificada e para as exigências cumulativas de qualificação técnica impostas aos licitantes. 

 

Correções 

 

Além da sustação cautelar da concorrência, o Tribunal determinou que o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Itajaí, responsável pela assinatura do edital, comprove o cumprimento da medida em até cinco dias após sua ciência. Foi ainda determinada a realização de audiência do gestor para que apresente justificativas, promova as correções necessárias ou adote, se for o caso, medidas visando à anulação do procedimento licitatório ou do contrato dele decorrente, caso já tenha sido firmado.  

O processo seguirá sua tramitação no TCE/SC para análise das justificativas e exame de mérito das irregularidades apontadas pela área técnica e pela relatoria. 

 

Acompanhe o TCE/SC 

Portal: www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC   
Twitter: @TCE_SC   
YouTube: Tribunal de Contas SC   
Instagram: @tce_sc   
WhatsApp: (48) 98809-3511   
Facebook: TribunalDeContasSC  
Spotify: Isso é da sua conta  
TikTok: @tce_sc  
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina  
Flickr: Tribunal de Contas de Santa Catarina 

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques
Concurso do TCE/SC
Prêmio de Jornalismo do TCE/SC — Conselheiro Salomão Ribas Junior
EducaTCE/SC
Programa Nacional da Transparência Pública - Ciclo 2026
Espaço da Revista do TCE/SC
Portal da Residência
Livro digital "Tribunal de Contas de Santa Catarina: há 70 anos fazendo diferença na vida das pessoas"
Agenda dos Gestores
Rádio TCE/SC
TCs na TV