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TCE/SC disponibiliza 22ª edição do Para Onde Vai o Seu Dinheiro, versão simplificada do parecer sobre a prestação de contas do governo do Estado

ter, 10/09/2024 - 17:54
Imagem mostra ao centro a inscrição Para Onde Vai o Seu Dinheiro, 22ª edição, segurada por drones. Na parte inferior há personagens gerados por inteligência artificial. Da esquerda para a direita: homem negro de camisa branca, suspensórios e gravata; homem branco de traje cinza escuro e gravata vermelha;  menino cadeirante; idosa de óculos; mulher negra com roupa bege; mulher branca com roupa azul; médico idoso; e menina de chiquinhas segurando placa do TCE/SC.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) disponibilizou, nesta terça-feira (10/9), a 22ª edição do Para Onde Vai o Seu Dinheiro, versão simplificada do parecer prévio do TCE/SC sobre as contas do governo do Estado relativas ao exercício de 2023 e que teve como relator o conselheiro-corregedor, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.

O material é publicado desde 2003, e a edição deste ano conta com 53 páginas e teve como linha condutora imagens de personagens geradas por inteligência artificial. São ao todo 10 capítulos sobre temas específicos e um último com as considerações finais em inglês, medida adotada desde a versão anterior para que, na visão do TCE/SC, agências que avaliam o risco de crédito e a solidez financeira do Estado tenham acesso facilitado às informações.

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“A mais nova edição do Para Onde Vai o Seu Dinheiro representa uma face importante da atuação dialógica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, o Tribunal da Governança Pública Catarinense. Ao aproximar as informações financeiras e orçamentárias das pessoas, garante-se que a população tenha as condições necessárias para compreender e para acompanhar o uso dos recursos públicos, especialmente na implementação de políticas públicas, tais como educação, saúde e segurança, fortalecendo o controle social e incentivando uma cidadania mais ativa e consciente”, afirma o conselheiro-corregedor, Adircélio De Moraes Ferreira Júnior, relator das contas de 2023.

Na avaliação do presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, que assina carta ao leitor na publicação, o Para Onde Vai o Seu Dinheiro “garante o direito à informação, valor fundamental para a democracia, como determina a Constituição do Brasil. Também favorece a transparência da gestão das contas públicas, exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal”, escreve. “Fiscalizar a aplicação do dinheiro público é um exercício de cidadania que contribui para a transformação social e a conquista de direitos”, completa. 

Pontos de destaque 

Os capítulos disponibilizados são: Indicadores Sociais e Econômicos; Planejamento e Execução Orçamentária; Gestão Fiscal; Meio Ambiente; Educação; Fundos; Saúde; Segurança Pública; Previdência; e Considerações Finais. A edição 22 do Para Onde Vai o Seu Dinheiro está disponível na versão desktop e também em versão para celular e é uma obrigação do TCE/SC para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece, como uma das formas de transparência da gestão pública, a versão simplificada do Parecer Prévio.

As contas de 2023 do governo do Estado tiveram uma ressalva, que trata do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), uma vez que foram aplicados apenas 9,23% do dinheiro disponível, o que prejudica o atendimento dos direitos desse público, que deve ser prioridade absoluta, conforme a Constituição Federal. Nos resultados alcançados, foram arrecadados R$ 45,66 bilhões, mais do que o projetado, que era R$ 44,12 bilhões, e gastos R$ 43,93 bilhões, menos do que o projetado, que era R$ 47,51 bilhões. 

O que mais traz o Para Onde Vai o Seu Dinheiro 22 sobre as contas de 2023 do governo do Estado: 

  • Melhorar a transparência, o registro e o controle sobre as transferências especiais; 

  • Tomar medidas para estabelecer o equilíbrio atuarial do regime de previdência; 

  • Dar continuidade às ações para alcançar as metas do Plano Estadual de Educação; 

  • Dar continuidade às ações para alcançar as metas do Plano Estadual de Saúde; 

  • Colocar em prática os princípios e fundamentos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico; 

  • Garantir o uso efetivo dos recursos existentes nos fundos destinados à infância e adolescência, à erradicação da pobreza, ao idoso e à proteção do meio ambiente. 

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