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TCE/SC e MPTC/SC estimulam municípios a aderirem ao Programa Escola que Protege, voltado a ações de prevenção e de enfrentamento à violência no ambiente escolar

seg, 23/06/2025 - 15:20
Banner horizontal com fundo em tons de cinza-claro. Ao centro, identidade visual do Programa Escola que Protege, composta pela ilustração de uma escola e de estudantes caminhando à frente e pela inscrição “Escola que Protege”, na cor azul-escuro, à direita.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) enviou ofício circular, na semana passada, para alertar prefeitos do Estado que termina, nesta quarta-feira (25/6), o prazo para que as secretarias municipais de Educação façam a adesão ao Programa Escola que Protege (ProEP), do Governo Federal. O ProEP visa fortalecer a capacidade das redes de ensino na prevenção e no enfrentamento à violência, por meio de formação continuada de profissionais da educação, apoio psicossocial às comunidades escolares, promoção da cultura de paz, construção de planos de prevenção e resposta a emergências e assessoramento em casos de ataques extremos.  

No documento, o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus João De Nadal, o relator temático de Educação, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, e a procuradora-geral do Ministério Público junto ao Tribunal (MPTC/SC), Cibelly Farias, ressaltam que a mobilização institucional é necessária, pois, segundo dados da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), até 18 de junho, ainda faltava a adesão de 107 municípios catarinenses ao programa.  

Eles lembram os episódios extremos de violência em ambiente escolar de Santa Catarina, como os ataques ocorridos nos municípios de Saudades, em 2021, que vitimou cinco pessoas, entre crianças e profissionais da educação, e de Blumenau, em 2023, que resultou na morte de quatro crianças e ferimentos em outras cinco. 

Além disso, destacam que, em 2024, segundo informações do Núcleo de Educação e Prevenção às Violências na Escola, da Secretaria de Estado da Educação, foram registradas 7.684 ocorrências de violência nas escolas estaduais catarinenses, sendo 16% de violência física, 11% de violência verbal e 3,5% de bullying, o que evidencia a urgência de estratégias coordenadas de prevenção, acolhimento e resposta. 

De acordo com os conselheiros e com a procuradora, após a adesão, os municípios deverão instituir equipe técnica responsável pela execução local do programa, para promover o alinhamento com as diretrizes estaduais e assegurar a participação ativa das comunidades escolares na elaboração e no monitoramento dos planos territoriais intersetoriais. 

Os integrantes do TCE/SC e do MPTC/SC também orientam que os gestores municipais da educação promovam ações de conscientização, diagnóstico e enfrentamento das diversas formas de violência no ambiente escolar, com foco na cultura de paz, na escuta qualificada e no acolhimento de estudantes em situação de vulnerabilidade. Tais providências deverão ser tomadas em articulação com os Conselhos Municipais de Educação, os Conselhos Tutelares, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e com demais órgão da rede de proteção. 

E recomendam que os dados, os resultados e as boas práticas desenvolvidas no âmbito do ProEP sejam registrados, avaliados e compartilhados, a fim de fomentar a transparência, o controle social e a melhoria contínua das políticas públicas de proteção à infância e à adolescência no ambiente educacional. 

O Programa Escola que Protege foi instituído pela Portaria Interministerial MEC/MJSP nº 1, de 21 de março de 2025, do Ministério de Estado da Educação e do Ministério de Estado da Justiça e Segurança Pública. Integra o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE) e tem o objetivo de promover um ambiente escolar seguro e inclusivo em todo o país. Fomenta, ainda, a criação de espaços de escuta, essenciais para a identificação precoce de situações de risco e para o desenvolvimento de soluções. 

Conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei 9.394/1996 —, é dever do poder público assegurar ambiente escolar seguro, inclusivo e livre de qualquer forma de violência, sendo responsabilidade dos sistemas de ensino garantir políticas de proteção integral nas instituições educacionais. 

 

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