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TCE/SC estipula prazo para que Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social reorganize a estrutura de cargos efetivos e nomeie aprovados em concurso

ter, 21/01/2025 - 15:22
Imagem em tons de vermelho. Em primeiro plano, há a imagem de uma pessoa usando um uniforme. No alto, à esquerda, escrito em branco, está a expressão Administração Prisional

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou, na edição de segunda-feira (20/1) do Diário Oficial eletrônico (DOTC-e), a decisão de estabelecer prazo de 180 dias para que a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri) comprove que realizou reorganização da estrutura de cargos efetivos no quadro de pessoal e que adotou medidas para o preenchimento de vagas relacionadas às suas categorias funcionais por meio de concurso público, além de observar as regras que regem as contratações temporárias.

A mesma decisão determina a nomeação dos aprovados em concurso para os cargos de provimento efetivo previstos nos grupos das ocupações de nível administrativo e operacional I (nível fundamental) e II (nível médio) ou, alternativamente, que adote providências para a reestruturação de seu quadro de servidores, especificando as funções que eventualmente poderão ser exercidas por meio de terceirização. O voto foi do conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do processo (@RLA 23/00618421), seguido pelos demais conselheiros.

A partir da determinação do TCE/SC, a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri) tem prazo de 60 dias, contados a partir de ontem, para apresentar um plano de ações com a identificação designando os responsáveis por cada atividade, e estabelecendo prazos para o cumprimento, visando a regularizar o quadro funcional da Secretaria.

O Tribunal de Contas ainda recomendou que a secretaria reavalie as atividades estabelecidas para os cargos em comissão de assessor técnico, assistente técnico, chefe de oficina, chefe de serviço e gerente. Essas funções devem ser preenchidas, essencialmente, por atribuições de direção, chefia ou assessoramento. A Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC, vai monitorar, via diligência, a adoção das medidas.

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