Levantamento do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) que trata da verificação dos requisitos previstos em lei para a cessão de bolsas a estudantes inscritos nos programas Universidade Gratuita (UG) e Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc) aponta uma série de sugestões de melhorias com o objetivo de diminuir o risco de possíveis irregularidades na concessão dos benefícios — o mesmo levantamento apontou a existência de 18.323 casos suspeitos de alunos com algum indício de inconsistência.
“A clareza sobre os objetivos da política pública é determinante para a fixação de bons critérios de seleção, que evitem injustiças, assegurem o atendimento da população-alvo e minimizem os riscos de fraudes”, afirma o relator, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, em sua decisão.
Aprovado por unanimidade na última sessão do Pleno, o voto do relator temático da Educação no TCE/SC traz preocupações em relação à clareza das regras para a concessão das bolsas e sugere a adoção de medidas por parte da Secretaria de Estado da Educação, como:
- Estabelecer regra de exclusão de pedidos de bolsas em que a renda declarada seja inferior ao valor mínimo dos Benefícios de Cidadania (Bolsa-Família, hoje em R$ 600) e o núcleo familiar não esteja no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Definir matriz de risco a ser aplicada pelas universidades, tomando por base os cursos e instituições com maior número de indícios de irregularidades;
- Estabelecer regra de exclusão de pedidos de bolsa de estudos em que a renda declarada seja incompatível com o patrimônio familiar (aplicações financeiras, imóveis, veículos, participação em pessoas jurídicas com finalidade lucrativa);
- Reforçar os procedimentos de comunicação aos candidatos, alertando-os de que, nas hipóteses de verificação de inconformidades na declaração de renda e de patrimônio, a universidade comunicará imediatamente à Receita Federal e ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
No que diz respeito a ajustes a serem feitos para simplificar e reduzir custos, as sugestões vão no sentido de avaliar a viabilidade da exclusão de critérios de despesas com educação de familiares, transportes e habitação (o que requer alteração legislativa). Nesse caso, eles poderiam ser substituídos por aspectos de maior objetividade, como:
- Maior pontuação para candidatos de licenciaturas e engenharias, em razão da demanda e da falta de profissionais no mercado, critério que possivelmente exige inclusão legal, por não se referir ao conceito de hipossuficiência;
- Maior pontuação para candidatos inscritos no CadÚnico;
- Maior pontuação para candidatas com filhos de 0 a 14 anos, justificada pela notória sobrecarga de tarefas impostas às mães e dificuldades para conciliá-las com os estudos, fator que pode ser considerado na hipossuficiência;
- Maior pontuação para alunos que cursaram o ensino médio em escola pública, uma vez que se presume a hipossuficiência desses estudantes na comparação com aqueles que pagaram por ensino particular.
“São critérios objetivos e de fácil comprovação e controle. Diminuiriam a margem para fraudes e simplificariam os processos de concessão e fiscalização, além de serem socialmente justos. Em relação ao critério referente ao ensino médio em escola pública, como regra preferencial para a definição da ordem de classificação, é critério que facilita o processo de seleção e beneficia diretamente a população mais pobre, principal usuária do serviço público educacional”, explica o relator no seu voto.
Devido a indícios de estudantes e seus grupos familiares com patrimônio elevado, incompatível com a renda, sugere-se que a Secretaria de Estado da Educação, em diálogo com outros órgãos competentes do Poder Público, adote providências para reforçar o controle:
- Definir, com órgãos públicos detentores de bases de dados (Detran, Jucesc, TJSC, Celesc, Receita Federal, entre outros), procedimentos compartilhamento de dados, para subsidiar as análises realizadas pelas universidades e permitir o controle concomitante;
- Definir, com a Controladoria-Geral do Estado, fiscalização rotineira baseada nos dados obtidos para acompanhamento permanente e tempestivo das condicionalidades dos programas;
- Estabelecer determinado valor máximo de patrimônio do núcleo familiar como requisito de aceitação de solicitação dos benefícios; por exemplo, o valor de R$ 1 milhão excluiria as situações de concessão de bolsas para os mais ricos;
- Estabelecer fluxo de comunicação imediata com a Receita Federal do Brasil para a comunicação de possíveis casos de incompatibilidade entre a renda declarada e o patrimônio.
Os dados mostram que há 4.430 casos suspeitos de renda incompatível com as exigências dos programas de concessão de bolsas e 15.281 indicativos de divergências em relação ao patrimônio declarado. Há ainda 1.699 casos suspeitos de vínculos empregatícios não comprovados e 335 casos a serem comprovados de pessoas que não são naturais de Santa Catarina ou que não moram no Estado.
As informações obtidas tratam de 34.254 inscritos nos dois programas, no primeiro e no segundo semestre de 2024, constantes nos cadastros da Secretaria de Estado da Educação. Foram realizados cruzamentos de dados para apurar informações complementares à análise, as quais visam a dar subsídios a um melhor delineamento da real situação econômica dos alunos beneficiados, assim como auxiliar nos critérios e processos de seleção.
Os programas são extremamente semelhantes. As principais diferenças entre as duas normas é que lei que institui o Universidade Gratuita se destina somente aos cursos de graduação prestados pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social, enquanto a lei que institui o Fumdesc destina recursos a cursos de graduação oferecidos por instituições de ensino superior mantidas por pessoas jurídicas de direito privado e outras instituições universitárias. Além disso, as bolsas de estudos do UG são integrais, e as do Fumdesc podem ser parciais ou integrais.
Ambos levam em conta para a seleção de bolsas: situação de desemprego do aluno ou responsável legal; bens do grupo familiar; número de pessoas do grupo familiar; ser natural do Estado ou residir nele há no mínimo cinco anos; renda familiar per capita inferior a oito salários mínimos nacionais para Medicina (R$ 12.144) ou quatro salários mínimos para outros cursos (R$ 6.072).
Acompanhe o TCE/SC
Portal: www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC
Twitter: @TCE_SC
YouTube: Tribunal de Contas SC
Instagram: @tce_sc
WhatsApp: (48) 98809-3511
Facebook: TribunalDeContasSC
Spotify: Isso é da sua conta
TikTok: @tce_sc
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina
Flickr: Tribunal de Contas de Santa Catarina
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies