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TCE/SC faz sugestões que podem contribuir para a melhoria dos programas Universidade Gratuita e Fumdesc

sex, 13/06/2025 - 08:28
Imagem mostra três pessoas em uma foto. A primeira, à esquerda, é um homem branco de óculos que segura um caderno na mão. A segunda pessoa é uma mulher negra. A terceira pessoa é um homem branco, de óculos, que aparente ser um professor. No canto inferior esquerdo está escrito Universidade Gratuita em branco sobre tarja marrom

Levantamento do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) que trata da verificação dos requisitos previstos em lei para a cessão de bolsas a estudantes inscritos nos programas Universidade Gratuita (UG) e Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc) aponta uma série de sugestões de melhorias com o objetivo de diminuir o risco de possíveis irregularidades na concessão dos benefícios — o mesmo levantamento apontou a existência de 18.323 casos suspeitos de alunos com algum indício de inconsistência.

“A clareza sobre os objetivos da política pública é determinante para a fixação de bons critérios de seleção, que evitem injustiças, assegurem o atendimento da população-alvo e minimizem os riscos de fraudes”, afirma o relator, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, em sua decisão.

Aprovado por unanimidade na última sessão do Pleno, o voto do relator temático da Educação no TCE/SC traz preocupações em relação à clareza das regras para a concessão das bolsas e sugere a adoção de medidas por parte da Secretaria de Estado da Educação, como:

- Estabelecer regra de exclusão de pedidos de bolsas em que a renda declarada seja inferior ao valor mínimo dos Benefícios de Cidadania (Bolsa-Família, hoje em R$ 600) e o núcleo familiar não esteja no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Definir matriz de risco a ser aplicada pelas universidades, tomando por base os cursos e instituições com maior número de indícios de irregularidades;
- Estabelecer regra de exclusão de pedidos de bolsa de estudos em que a renda declarada seja incompatível com o patrimônio familiar (aplicações financeiras, imóveis, veículos, participação em pessoas jurídicas com finalidade lucrativa);
- Reforçar os procedimentos de comunicação aos candidatos, alertando-os de que, nas hipóteses de verificação de inconformidades na declaração de renda e de patrimônio, a universidade comunicará imediatamente à Receita Federal e ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).   

No que diz respeito a ajustes a serem feitos para simplificar e reduzir custos, as sugestões vão no sentido de avaliar a viabilidade da exclusão de critérios de despesas com educação de familiares, transportes e habitação (o que requer alteração legislativa). Nesse caso, eles poderiam ser substituídos por aspectos de maior objetividade, como:  

- Maior pontuação para candidatos de licenciaturas e engenharias, em razão da demanda e da falta de profissionais no mercado, critério que possivelmente exige inclusão legal, por não se referir ao conceito de hipossuficiência;
- Maior pontuação para candidatos inscritos no CadÚnico;
- Maior pontuação para candidatas com filhos de 0 a 14 anos, justificada pela notória sobrecarga de tarefas impostas às mães e dificuldades para conciliá-las com os estudos, fator que pode ser considerado na hipossuficiência;
- Maior pontuação para alunos que cursaram o ensino médio em escola pública, uma vez que se presume a hipossuficiência desses estudantes na comparação com aqueles que pagaram por ensino particular.  

“São critérios objetivos e de fácil comprovação e controle. Diminuiriam a margem para fraudes e simplificariam os processos de concessão e fiscalização, além de serem socialmente justos. Em relação ao critério referente ao ensino médio em escola pública, como regra preferencial para a definição da ordem de classificação, é critério que facilita o processo de seleção e beneficia diretamente a população mais pobre, principal usuária do serviço público educacional”, explica o relator no seu voto. 

Devido a indícios de estudantes e seus grupos familiares com patrimônio elevado, incompatível com a renda, sugere-se que a Secretaria de Estado da Educação, em diálogo com outros órgãos competentes do Poder Público, adote providências para reforçar o controle:
- Definir, com órgãos públicos detentores de bases de dados (Detran, Jucesc, TJSC, Celesc, Receita Federal, entre outros), procedimentos compartilhamento de dados, para subsidiar as análises realizadas pelas universidades e permitir o controle concomitante;
- Definir, com a Controladoria-Geral do Estado, fiscalização rotineira baseada nos dados obtidos para acompanhamento permanente e tempestivo das condicionalidades dos programas;
- Estabelecer determinado valor máximo de patrimônio do núcleo familiar como requisito de aceitação de solicitação dos benefícios; por exemplo, o valor de R$ 1 milhão excluiria as situações de concessão de bolsas para os mais ricos;
- Estabelecer fluxo de comunicação imediata com a Receita Federal do Brasil para a comunicação de possíveis casos de incompatibilidade entre a renda declarada e o patrimônio. 

A apuração 

Os dados mostram que há 4.430 casos suspeitos de renda incompatível com as exigências dos programas de concessão de bolsas e 15.281 indicativos de divergências em relação ao patrimônio declarado. Há ainda 1.699 casos suspeitos de vínculos empregatícios não comprovados e 335 casos a serem comprovados de pessoas que não são naturais de Santa Catarina ou que não moram no Estado.

As informações obtidas tratam de 34.254 inscritos nos dois programas, no primeiro e no segundo semestre de 2024, constantes nos cadastros da Secretaria de Estado da Educação. Foram realizados cruzamentos de dados para apurar informações complementares à análise, as quais visam a dar subsídios a um melhor delineamento da real situação econômica dos alunos beneficiados, assim como auxiliar nos critérios e processos de seleção.

Os programas são extremamente semelhantes. As principais diferenças entre as duas normas é que lei que institui o Universidade Gratuita se destina somente aos cursos de graduação prestados pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social, enquanto a lei que institui o Fumdesc destina recursos a cursos de graduação oferecidos por instituições de ensino superior mantidas por pessoas jurídicas de direito privado e outras instituições universitárias. Além disso, as bolsas de estudos do UG são integrais, e as do Fumdesc podem ser parciais ou integrais.

Ambos levam em conta para a seleção de bolsas: situação de desemprego do aluno ou responsável legal; bens do grupo familiar; número de pessoas do grupo familiar; ser natural do Estado ou residir nele há no mínimo cinco anos; renda familiar per capita inferior a oito salários mínimos nacionais para Medicina (R$ 12.144) ou quatro salários mínimos para outros cursos (R$ 6.072).

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